Rose Sales pode ficar sem tempo de TV no horário eleitoral

roseA ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou o tempo de TV do recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB).

A sigla tem como pré-candidata a prefeita em São Luís, e vereadora Rose Sales. A decisão, portanto, atinge a pré-candidatura da parlamentar, que faz oposição ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Antes da decisão, a sigla tinha disponível no horário eleitoral gratuito, cerca de 3 minutos para programa na TV.

Com a decisão, o tempo foi zerado. Vale ressaltar que ainda cabe recurso…

Wellington recebe convite para filiar-se ao PMB

Wellington PMBO deputado estadual Wellington do Curso (PPS) recebeu na tarde da última sexta-feira, em seu gabinete, a visita da executiva estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) para discutir, entre outros assuntos, o cenário político em 2016.

Na ocasião, a presidente do partido, Efigênia Tavares, formalizou convite ao deputado para integrar-se as fileiras do partido e reforçar o projeto para as eleições municipais no próximo ano.

Durante conversa com o parlamentar, Efigênia admitiu que o partido também tem interesse em lançar candidatura própria e ser protagonista nas eleições em 2016.

PRP quer a perda de mandato de Juscelino Filho

juscelinoO Partido Republicano Progressista (PRP) entrou com três ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra os deputados federais Marcelo Álvaro Antônio (MG), Alexandre Valle (RJ) e Juscelino Filho, que pertence à bancada maranhense na Câmara Federal.

Eleitos pelo PRP em 2014, os três deputados migraram sem justa causa para o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB). As ações foram ontem protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O argumento central tem como base a data do registro do partido. Isso porque a minirreforma política (Lei 13.165/2015), em vigor desde 29 de setembro de 2015, não considera como justa causa a filiação em legendas recém-criadas, sem que o parlamentar perca o mandato. Até então, era permitido a adesão a novas legendas sem o risco de ter o mandato cassado. Esta possibilidade constava da Resolução/TSE 22.610/2007, que regulava as causas de infidelidade partidária até o advento da minirreforma.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, concedeu liminarmente pedido do Rede Solidariedade (SD) na ADI 5398, sob o fundamento de que o partido já havia obtido registro no TSE em 22 de setembro e o prazo jurisprudencial de 30 dias para receber mandatários estava em curso, tendo sido interrompido pela publicação da minirreforma. Ao analisar esta ação, o Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que partidos criados antes da publicação da nova lei e que já estivessem com prazo em curso não poderiam ser prejudicados. Após esta decisão, vários deputados federais, de vários partidos, migraram para o PMB.

O PRP entende que esta liminar não se aplica ao PMB, uma vez que na data do deferimento de seu registro pelo TSE, a minirreforma já estava publicada e em vigor. Não havia, portanto, prazo em curso nem direito de receber deputados de outros partidos sem prejuízos dos respectivos mandatos.