Especialistas criticam decisão do TSE que tira do MP poder de pedir investigação de crime eleitoral

De O Estado

advogadosEspecialistas em direito eleitoral fizeram ontem duras críticas à aprovação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de resolução que retira do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A decisão foi tomada na última sessão plenária de 2013.

Na prática, o novo entendimento – até 2012 o MP poderia requisitar a abertura de inquérito – limita o início das investigações, salvo em casos de flagrante delito, à requisição da Justiça Eleitoral. Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, disse.

Para o advogado Marcos Lobo, a resolução é inconstitucional. “O TSE está, na prática, legislando, o que não é permitido pela Constituição Federal”, declarou. Ele aponta, ainda, outro equívoco da matéria. “O crime eleitoral é um crime de ordem pública, portanto, como tirar do Ministério Público, um dos guardiões dessa ordem, o poder de atuar para mantê-la?”, questionou.

De acordo com o também advogado Carlos Lula, consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão, o poder do MP de requisitar inquéritos está expresso na Constituição Federal e não poderia, em tese, ser retirado por resolução.

“O poder do Ministério Público de requisitar inquéritos policiais está expresso no art. 129, VIII, da Constituição Federal. Uma resolução do TSE não poderia, portanto, contrariar o texto constitucional”, argumentou.

Lula acredita que a edição de normas como essa – que alteram previsões legais – causam uma “uma tensão desnecessária” entre os poderes Judiciário e Legislativo. Ele admite que, em alguns casos, o legislador não consegue avançar, mas condena a intromissão.

“A inovação cada vez maior em suas resoluções em nada contribui para a segurança e estabilidade do processo eleitoral. Há uma vontade manifesta do TSE de substituir o legislador onde ele não consegue avançar. Ao exacerbar sua função normativa, a Justiça Eleitoral cria uma tensão desnecessária com o Poder Legislativo, tentando impor situações que o legislador nunca conseguiu prever. Mas ao fazê-lo, desrespeita a Constituição, o que não é permitido a ninguém num sistema democrático”, concluiu.

Exceção

Membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Rodrigo Lago acredita que o TSE errou ao editar a resolução. “Achei um erro do TSE. A Constituição de 1988 garante a prerrogativa do Ministério Público de requisitar diretamente o inquérito policial”, pontuou.

Segundo ele, só há uma exceção para a regra consagrada na Carta Magna. “A única hipótese em que isso não acontece é quando há o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa funcional, em que o Tribunal respectivo deve autorizar a instauração do inquérito”, lembrou.

“O Ministério Público precisa de liberdade para agir”, opina juiz

Em entrevista a O Estado de S. Paulo, na semana passada, o juiz maranhense Marlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso Nacional a Lei da Ficha-Limpa, reforçou o coro dos que se opuseram ao novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Para ele, é preciso garantir liberdade para a atuação do Ministério Público.

O magistrado argumenta que não se pode mudar uma regra que vale “em todo o âmbito da Justiça criminal” e diminuir o poder de apuração do MP apenas no período eleitoral.

“O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei”, critica.

O juiz também aponta inconstitucionalidade no posicionamento da Justiça Eleitoral, uma vez que “cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê”. “O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes”, explica.

Reis avalia a questão, ainda, por outro prisma. Segundo ele, se mantida a resolução, o seu resultado pode ser o abarrotamento de pedidos de investigação nas mesas dos juízes. “Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações”, refletiu.

3 pensou em “Especialistas criticam decisão do TSE que tira do MP poder de pedir investigação de crime eleitoral

  1. Bom dia caro Gilberto Leda, sei que o foco das notícias são outros, mas queria pedir uma atenção tua, para acontecimentos recentes dentro da Secretaria de Obras do Município de São Luis. Desde a troca de comando, onde culminou a queda do então secretário Silveira, e a ascensão do novo secretário Antônio, muito falou-se mas pouco fez-se. Não estou aqui para defender o Silveira, mas o Antônio sem pulso, não consegue conduzir a secretaria, que está ficando a Deus dará, obras paradas e muito mais. O foco nesta secretaria é exoneração dos que não estão no modelo da nova gestão, ontem foram várias exonerações, de pessoas com até 20 anos de casa, mesmo o Silveira, tendo feito o que fez, não acatou as ordens que fiquei sabendo que veio da Secretaria de Governo, onde a ordem é tirar todos, sem se importa quem são, e colocar quem ajudou/financiou campanha (coisa que o Silveira barrou – isso temos que dar o crédito a ele) mesmo que resulte na contratação de pessoas despreparadas, o negócio é pagar o que se deve. Outra denuncia que corre nos corredores e queria que você investigasse era sobre o Secretário Adjunto, o Banhos e o Superintendente de Serviços Auxiliares Administrativos, o Luis Flávio, por lá, todos sabem que eles estão a frente do contrato de aluguel de carros, mas o que sempre se comentou nos corredores é que estão contratando, mais carros do que os que aparecem na secretaria, se realmente for, onde estão os outros carros ? quem ganha com isso, o dono da empresa locadora, o Superintendente, o Adjunto ou todos ?? Digo e afirmo, as coisas pioraram na Semosp, temos um secretário ausente, adjunto presente até demais, controle tomado por superintendências, favorecimentos, e nada de licitações. Se soubesse que seria assim não teria torcido para saída do Silveira. (se você, caro Leda, puder fazer um post sobre o assunto e não publicar como comentário, agradeço)

  2. Verdadeiramente uma lentavel inovação, pois a grande maioria das “denuncias” dobre abusos e crimes eleitorais, vem de eleitores que quase sempre procuram o Promotor Eleitoral que por sua vez da impulso a demanda, sabemos da indispensabilidade do Pode Judiciário no conclave eleitoral, mas, se vingar essa resolução, com certeza haverá desanimo por parte do povo em buscar uma solução rápida para se coibir abusos, pois o magistrado terá que montar aparato só para receber o publico e após tomar as declarações do denunciante, ficará sujeito a ter argüida sua suspeiçao naquele processo, o que vai exigir outra desiguinaçao de magistrado que podera ser demorada, Aí o instituto da prescrição vai aflorar, e o investigado livre para suas praticas desviantes. Portanto afastar o MP de suas funções no processo Eleitoral será um retrocesso bastante nocivo à democracia e à caminhada rumo aos anseios sociais.

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