Dino homenageia Alexandre de Moraes no 7 de Setembro

Do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em publicação no Instagram, neste feriado de 7 de Setembro:

“Defender uma Pátria Justa e Democrática, nos termos da Constituição, é o trabalho a que me dedico no Supremo, onde aprendo com mestres e amigos a exemplo de ALEXANDRE DE MORAES.É um juiz que tem a coragem e a independência necessárias para fazer o certo. É o que verdadeiramente importa”.

Dutra reaparece em campanha para Felipe Gonçalo em Paço do Lumiar

O ex-prefeito Domingos Dutra (PCdoB) reapareceu na cena política de Paço do Lumiar neste fim de semana.

Em foto divulgada nas redes, o comunista declarou apoio à candidatura de Felipe Gonçalo (Mobiliza).

Dutra elegeu-se prefeito em 2016, mas acabou ficando fora fora do comando do Município em julho de 2019, quando sofreu um AVC (saiba mais sobre o caso).

Ele chegou a tentar reassumir o posto após deixar o hospital, mas, a pedido do Ministério Público e por decisão da Câmara de Vereadores, foi mantido de licença.

Desde então, a gestão de Paço foi exercida pela então vice-prefeita, Paula da Pindoba (PCdoB), que reelegeu-se, mas acabou afastada pela Justiça e cassada pela Câmara Municipal em 2024.

Justiça barra candidatura de Ivo Rezende em São Mateus

O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, indeferiu, nesta sexta-feira, 6, o registro de candidatura do prefeito de São Mateus, Ivo Rezende (PSB), à reeleição.

O socialista ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

Ele teve a candidatura impugnada pelo Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”. Segundo a agremiações, se vencer a eleição, o gestor estará indo para um terceiro mandato.

“No caso concreto, o Sr. Ivo Rezende Aragão exerceu o cargo de Vice-Prefeito no mandato de 2017/2020, tendo substituído o titular do mandato no período de 14 de julho de 2020 a 14 de setembro de 2020, em virtude de uma licença médica, ora acostada nos autos pelo impugnado”, destacou o magistrado ao relatar o caso. Depois disso, ele elegeu-se prefeito.

Ocorre que, para a Justiça Eleitoral, como Rezende esteve à frente da gestão em período que compreendeu os seis meses anteriores ao pleito daquele ano, a eleição foi, na verdade, uma reeleição.

Anoto que o impugnado praticou atos administrativos durante o período de substituição, quando promoveu contratações, ordenou pagamentos, entre outras atividades de Chefe do Poder Executivo Municipal. Ademais, não há amparo na jurisprudência dos tribunais a tese do recorrente de que seria possível afastar a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo quando o exercício do cargo de prefeito se dá, ainda que por período curto e a título provisório, nos seis meses anteriores  ao pleito. Portanto, o entendimento já pacificado, o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, despachou Sobrinho.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Programa de Braide sobre transporte público usa atores e expõe multiverso digital

Quem tem acompanhado a campanha do prefeito Eduardo Braide (PSD) se deparou com um vídeo protagonizado por atrizes, abordando o transporte público de São Luís. “Mana, já pensou se São Luís tivesse ônibus novos com ar-condicionado circulando nas ruas?”, questiona uma das participantes.

“Mas não já tem? E foi Braide que fez!”, retruca a outra participante da peça publicitária, em uma resposta que seria bem diferente se fosse dada por qualquer cidadão que precisa utilizar o sistema de ônibus.

Braide tenta atribuir a si a introdução de novos ônibus climatizados nas ruas, sendo que essa medida é uma exigência da licitação realizada pelo então prefeito Edivaldo Holanda Jr. em 2016.

Mas nem o mínimo acontece. Quem realmente utiliza os ônibus sabe que boa parte dos veículos circula com os aparelhos de ar-condicionado desligados, em uma artimanha dos empresários que a prefeitura nunca conseguiu contornar. Apesar de possuírem o aparelho, as janelas não são seladas, contando apenas com travas que são convenientemente liberadas para o desligamento da climatização.

Essa prática começou na pandemia e, mesmo após o fim da emergência de saúde, não foi interrompida. Se não bastasse o calor, os usuários também convivem com ônibus em péssimo estado de conservação e superlotação. A falta de vias exclusivas ou outros modais também gera muita demora.

O vídeo, amplamente divulgado pela campanha, expõe, de maneira inconsciente, a atenção que a atual administração dedica apenas aos bairros mais abastados da cidade. Intervenções do programa “Trânsito Livre”, por exemplo, são realizadas para quem precisa circular com seus carros de luxo no Calhau, São Francisco e Cohafuma.

Enquanto isso, o restante da população amarga um serviço de péssima qualidade. Nos últimos três anos, os empresários receberam mais de R$ 68 milhões em subsídios.

Lula demite Silvio Almeida após acusações de assédio sexual

G1

(Foto: RS/Fotos Públicas)

O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, foi exonerado do cargo após a divulgação de que ONG Me Too Brasil recebeu denúncias de assédio sexual contra ele.

Após reunião com Silvio Almeida, no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a situação dele é insustentável e o tirou do cargo.

“O presidente considera insustentável a manutenção do ministro no cargo considerando a natureza das acusações de assédio sexual”, afirmou nota da Presidência.

A existência das denúncias foi divulgada na quinta-feira (5) pelo portal “Metrópoles” e confirmada em nota pública pela ONG, que combate a violência sexual.

Segundo o portal, os episódios teriam ocorrido no ano passado e uma das vítimas foi a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

Silvio Almeida nega as acusações.

Paulino Neves: Justiça afasta tese de inelegibilidade e defere candidatura de Samuel Gonçalves

O juiz Gabriel de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Paulino Neves (MDB), deferiu nesta sexta-feira, 6, o registro da candidatura de Samuel Gonçalves a prefeito da cidade.

O emedebista respondia a uma ação de impugnação proposta pelo Republicanos, que foi, no entanto, rejeitada pelo magistrado.

No processo, o partido alegava que Gonçalves estaria inelegível por ser militar, mas haver-se afastado da função apenas no dia 13 de agosto, data em que protocolou pedido de registro de candidatura.

“Assim, constata-se que o Militar se manteve na função de militar dentro dos quatro meses anteriores as eleições 06/10/2024, contrariando a legislação eleitoral e a jurisprudência posto
que contraria a norma contida no Art. 1o, IV, c e VII, b, da LC 64/90″, dizia o partido.

Ao julgar o caso, o magistrado transformou a ação em notícia de inelegibilidade – uma vez que o Republicanos, por fazer parte de uma coligação na eleição municipal, não teria legitimidade para atuar isolado como polo ativo -, mas julgou improcedente o pedido.

Segundo ele, como o candidato já não exercia função de comando desde julho, ele poderia ter-se licenciado do cargo apenas na data do pedido de registro da candidatura.

“Nota-se que o requerente providenciou seu afastamento da atividade militar na data de seu pedido de registro de candidatura, o que atrai a incidência da ressalva legal acerca da desincompatibilização do candidato militar sem função de comando”, despachou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Duarte Jr. diz que vai governar SLZ em parceria com Lula e Brandão

Mirante News FM

O candidato à prefeitura de São Luís, Duarte Jr. (PSB), concedeu entrevista nesta sexta-feira (6) ao Programa Abrindo o Verbo da Rádio Mirante News FM. O programa começou a segunda série de entrevistas da emissora, na segunda-feira (2), nas Eleições 2024, com todos os candidatos à prefeitura da capital maranhense.

O candidato falou que vai administrar a capital maranhense mantendo parcerias com governos Estadual e Federal como ainda prometeu acabar com a fila de marcação de consulta, transformar os terminais de integração em shoppings de serviços, substituir a carroça de tração animal em elétrica, implantar o projeto “Mãe Coruja” e proporcionar uma educação de qualidade e inclusiva.

Parcerias – Duarte Jr declarou que durante a sua administração municipal pretende fazer várias parcerias, principalmente, com governos Estadual e Federal. A Guarda Municipal também deve trabalhar em conjunto com as Policias Militar, Civil e Federal.

“Nós vamos fazer parcerias com todo mundo que quiser ajudar São Luís. Nós vamos fazer parceria com o Governo do Estado, nós vamos fazer parceria com o presidente Lula”, disse o candidato.

Educação – O candidato falou que no decorrer da sua gestão vai disponibilizar uma educação de qualidade e inclusiva. A escola vai ser em tempo integral. Uma outra prioridade da sua administração é acabar com a fila de marcação de consulta na capital maranhense.

“Nós vamos fazer com que a educação de São Luís funcione e funcione de verdade. Com uma educação de qualidade e com uma educação inclusiva”, frisou Duarte Jr.

Clique aqui e ouça a entrevista na íntegra do candidato do PSB. As entrevistas irão seguir até o dia 11 de setembro. Veja abaixo a sequencia.

09/09 – Fábio Câmara
10/09 – Eduardo Braide
11/09 – Yglésio Moyses

TRE-MA autoriza propaganda de Braide no Mercado Central

O desembargador Paulo Velten, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu, nesta sexta-feira, 9, liminar protocolada pela defesa do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), e derrubou decisão do juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves que determinava a retirada de vídeo das redes sociais do gestor com propaganda sobre obras no Mercado Central.

A analisar o caso, o magistrado entendeu que a ordem de remoção de postagem em perfil privado de rede social ultima por restringir liberdades políticas fundamentais do Impetrante, tais como as de livre exercício de manifestação e expressão, de veiculação da sua propaganda na internet e de participação ativa na campanha eleitoral, tudo a justificar a tutela mandamental, à mingua da previsão legal de recurso para impugnação do ato coator”.

“A transcrição do que divulgado no vídeo pelo Impetrante, em seu perfil privado no Instagramnão deixa dúvida acerca da obediência aos limites legais de mera promoção pessoal do candidato, por menção a realizações do governo municipal, sob a sua gestão. Além disso, manter a ordem de remoção de conteúdo, publicado em 19/07/2024, em página pessoal do candidato, o qual divulgava obras e serviços públicos em andamento, ocasiona perigo de dano a direito tanto do Impetrante, quanto dos demais candidatos na disputa eleitoral, pois todos têm o direito de divulgar seus feitos em campanha, bem como de exercer a crítica sobre essas mesmas obras e serviços. Tudo circunscrito às respectivas liberdades de expressão política em locais de livre acesso público”, destacou Paulo Velten em sua decisão.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Homem recebe PIX de R$ 1,3 mil por engano, não devolve e é condenado pela Justiça

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou um homem a devolver o valor de R$ 1.316,35, referente a um PIX que recebeu equivocadamente. Na ação, o autor relatou que, em 6 de junho passado, realizou transação via PIX para a conta do demandado. A transferência, no entanto, ocorreu por engano, pois o réu não era o beneficiário ao qual a parte autora pretendia realizar a transferência. 

Após verificar o equívoco, a parte demandante entrou em contato com o número do reclamado via WhatsApp, o qual confirmou sua identidade. Contudo, ao questionar a possibilidade de retorno da transferência, o autor não teve mais resposta. Diante da situação, recorreu à Justiça, pedindo pela restituição da quantia de R$ 1.316,35. O réu, por sua vez, apesar de devidamente notificado, não apresentou defesa e nem compareceu à audiência designada pela unidade judicial. 

“A narrativa do processo e a conversa, anexada ao conjunto de provas, sugerem, por sua vez, que a parte requerente conseguiu firmar contato com o demandado, mas esse não respondeu e nem se manifestou expressamente sobre a vontade de devolver a quantia a ele transferida de forma equivocada”, observou a juíza titular Maria José França Ribeiro na sentença.

E continua: “Ademais, diante de sua revelia, o reclamado não diz que não recebeu a transferência e nem demonstra que a quantia lhe era, de fato, devida (…) Desse modo, já que o demandado incorreu em posse de quantia que não era sua, entendo necessária a restituição, conforme solicitado pela parte autora”.

Dessa forma, decidiu: “Assim, entendo que a alegação da parte reclamante está bem fundamentada, já que as provas que estavam ao seu alcance foram produzidas, restando clara a necessidade de devolução dos valores erroneamente transferidos ao requerido (…) Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos, condenando o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.316,35”.

Juiz indefere candidatura do ex-prefeito Biné Figueiredo em Codó

O juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codó, indeferiu, nesta sexta-feira, 6, o registro de candidatura do ex-prefeito Biné Figueiredo (União), o que pode deixá-lo fora da disputa na cidade.

O ex-gestor responde a duas ações de impugnações e a uma notícia de inelegibilidade.

Num dos processos, foi alegado que ele se filiou ao União Brasil quando estava com os direitos políticos suspensos – o que torna nulo o ato de filiação.

“No que se refere à noticia de inelegibilidade e à impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, verifico que ambas têm um motivo em comum, que seria que o requerente, ora impugnado, teria cancelado sua filiação preexistente e logo após se filiado ao partido União Brasil, em abril de 2018, tendo realizado num período em que o mesmo estava com seus direitos políticos suspensos, determinada nos autos do processo 0000097-11.2001.8.10.0034, pelo prazo de 3 (três) anos, com o trânsito em julgado da condenação tendo ocorrido em 05/02/2018”, destacou o magistrado.

Figueiredo também foi considerado inelegível por conta de rejeição de contas de gestão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por condenações colegiadas em processos de improbidade administrativa.

“Capitaneando como exemplo, o processo 0001182-80.2011.8.10.0034. O órgão ministerial apontou que o impugnado foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida na data de 14/02/2017, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”, pontuou Kurban Filho.

Com a decisão, resta ao ex-prefeito, agora, recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Baixe aqui a íntegra da sentença.