Anúncio de queda de arrecadação é cortina de fumaça para incompetência do governo Flávio Dino

recursos5Nove meses depois de iniciado o governo, Flávio Dino (PCdoB) ainda não tem uma grande obra – ou, pelo menos, um grande projeto – que lhe dê condições de vislumbrar melhora de popularidade no curto ou médio prazo.

Com o esgotamento do discurso de que “tudo é culpa do grupo Sarney” e a população cada vez mais ansiosa pela tão prometida mudança, o governo adota uma nova estratégia: faltam recursos.

É o que dizem.

Neste fim de semana, a comunicação oficial comunista divulgou um dado que comprovaria isso: a queda do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) em setembro.

São R$ 16 milhões a menos em 2015, na comparação com o mesmo mês em 2014.

Ocorre que essa é apenas uma parte da verdade. Porque se em repasses federais houve queda – e a crise econômica explica isso -, o Governo do Maranhão ostenta superávit quando o assunto é a arrecadação interna.

Só não consegue transformar isso em obras e ações efetivas. Daí a necessidade de repetir a cantilena de que falta dinheiro.

Os dados ainda estão sendo detalhadamente compilados pelo Blog do Gilberto Léda e farão cair por terra o discurso da falta de recursos, comprovando, mais uma vez, a incompetência comunista para gerir o Estado.

11 pensou em “Anúncio de queda de arrecadação é cortina de fumaça para incompetência do governo Flávio Dino

  1. Perdeu 16 milhões e aumentou 52,5 milhões na arrecadação interna, o governo atual teve um aumento de arrecadação em torno de 500 milhões, e tudo isso está disponível nos portais do governo, sobre contas publicas e só ir la e chegar, crise no MA é uma piada de comunista.

  2. Perdeu 16 milhões e aumentou 52,5 milhões na arrecadação interna, o governo atual teve um aumento de arrecadação em torno de 500 milhões, e tudo isso está disponível nos portais do governo, sobre contas publicas e só ir la e chegar, crise no MA é uma piada de comunista. Esse 52,5 é so referente ao mês de setembro, capiche!!!

    • exatamente!!! mas como não consegue transformar isso em obras e ações, o governo inventa uma lorota

  3. Gilberto, fugindo um tanto do assunto… Vc, que é sempre bem informado, sabe por gentileza, me informar quanto tá o vencimento de um assistente de trânsito do DETRAN-MA? É q fui convocado, queria ver se vale à pena assumir…

  4. Essa lorota ja esta caindo, a população ja esta abrindo o olho. Falta competência na administração

  5. Ou seja, as únicas pessoas que realmente sabem e sempre souberam gerir as demandas da sociedade é o grupo Sarney. Certo Gilberto?

  6. Está […] eleição de Edivaldo Junior. Até agora não temos um projeto pra São Luís e a esperança de mudança vai esvaziando-se.

  7. DEU NO BLOG DO STENIO Kawasaki:
    GOVERNADOR NOMEOU UM CONDENADO CRIMINALMENTE COMO DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL

    5 de outubro de 2015 / 18:23 / Comentar

    wagner pereira tavares
    Na Foto, bem a vontade: Wagner Pereira Tavares – Condenado a 02 anos por porte de arma.

    O Governador Flávio Dino ao assumir o Governo do Estado do Maranhão, assim discursou: “O primeiro passo é a estruturação da equipe de governo, a escolha dos gestores levando em conta história pessoal e profissional, a fim de garantir melhorias à população. É um trabalho permanente, trabalhar sempre, desde o primeiro dia de governo, esse é o primeiro passo”, disse. Passados alguns meses vemos que a pratica está bastante longe do discurso, exemplo disso é a nomeação de Wagner Pereira Tavares como Diretor da Escola Estadual Centro de Ensino São Francisco, no Município de Santana do Maranhão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de abril de 2015, pagina 11.

    O Diretor (Gestor Geral) da escola é condenado pelo Juiz da Comarca de São Bernardo, por crime do sistema nacional de armas, nos autos do processo N.º. 117-22.2007.8.10.0121, movido pelo Ministério Publico Estadual, com a seguinte sentença: “Assim sendo, julgo procedente pretensão punitiva formulada na Denúncia e condeno os acusados Rodrigo Alves dos Santos e Wagner Pereira Tavares acima qualificados, nas iras do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003. Atendendo às diretrizes legais insertas no artigo 59, do Caderno Penal, passo a dosar a pena de ambos os acusados em conjunto, fazendo alguma ressalva individual que se mostre necessária: pela culpabilidade normal à espécie; antecedentes imaculados; conduta social regular; poucos elementos foram coletados a respeito de sua personalidade; motivos, circunstâncias e consequências comuns à espécie criminosa; não se pode avaliar o comportamento da vítima, vez que se trata de crime contra a incolumidade pública. À vista dessas circunstâncias fixo-lhes a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época do fato. Embora se reconheça a confissão dos acusados como atenuante da pena, esta já fora fixada no mínimo legal, não comportando redução aquém do limite nesta fase. Não há agravantes, nem tampouco causas de aumento e diminuição de pena a considerar, torno-a definitiva, devendo a pena de multa ser atualizada por ocasião do efetivo pagamento ao Fundo Penitenciário Estadual, na forma dos artigos 49 e 50, do Código Penal. O regime de cumprimento da pena de reclusão é o aberto, observada a detração penal. Por serem tecnicamente primários e por entender suficiente a medida, procedo à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de fim de semana, nos termos dos artigos 43, incisos IV e VI, 44 e incisos, 46, e 48, ambos do Código Penal. As penas restritivas de direitos converter-se-ão em privativa de liberdade se ocorrer descumprimento injustificado da restrição imposta, ut § 4º, do artigo 44, do Caderno Penal. Após o trânsito em julgado da presente decisão, lancem-lhes os nomes no Livro “Rol dos Culpados” e façam-se as anotações e comunicações de estilo, inclusive ao Cartório Distribuidor. Ainda com o trânsito em julgado voltem-me conclusos para designação de audiência admonitória. Encaminhe-se a arma ao Exército Nacional para os devidos fins, vez que decreto sua perda em favor da União Federal.”

    O Diretor Wagner Pereira Tavares é filho do ex-prefeito de Santana do Maranhão, Raimundo Tavares, tendo sido Secretário na gestão do seu pai, que teve todas as suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e todos os seus convênios desaprovados pelo Tribunal de Contas da União o que gerou dezenas de ações de improbidades e ações criminais.

    Wagner Pereira, ainda responde a outra ação no juizado criminal de São Bernardo, que tramita sob o n.º. 9000131-71.2012.8.10.0121, que aguarda julgamento.

    Talvez a equipe de governo não tenha informado o Governador tal situação.

    A Sociedade Maranhense clama ao Governador que pesquise a história e a trajetória das pessoas que vai nomear para cargos de seu Governo, principalmente para aqueles que vão lidar com nossos estudantes e passar-lhes o exemplo moral e ético.

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