No linguajar jurídico, uma juiz “TQQ” é aquele que, normalmente, não reside na comarca em que a tua e que dá expedientes apenas às Terças, Quartas e Quintas (por isso TQQ).
A prática é muito mais comum do que se possa imaginar no interior do estado, mas pode estar com os dias contados.
É que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Guerreiro Junior estabeleceu prazo de 15 dias para que os juízes de Direito do interior encaminhem comprovante de residência na comarca em que atuam.
A exigência está baseada em uma determinação do Conselho Nacional de Justiça e visa justamente a combater. O não cumprimento acarretará abertura de processo disciplinar.
Agora é esperar que vingue, pelo bem dos jurisdicionados, pelo fim do TQQs.
É complica a vida dos juizes que não moram na cidade mas não resolve. É so o TQQ alugar uma casinha qulaquer no municipio e mandar o contrato para o desembargador. Por isso que digo: ajuda mas não resolve.
Grato pela participação