O Desembargador Raimundo Melo negou pedido de liminar em habeas corpus para que o advogado Airton José de Sousa respondesse, em liberdade, à ação penal em que é acusado de ter abusado sexualmente do menor K. S. S.
O habeas corpus foi ajuizado no TJMA, no plantão do domingo, 26, contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, que, a pedido da Polícia Civil e em concordância do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a prisão de Airton.
O habeas corpus foi distribuído inicialmente ao desembargador plantonista, desembargador Cleones Cunha, que não analisou o pedido liminar, mas requisitou informações à vara sobre o caso. Com o fim do plantão, o processo foi distribuído ao desembargador Melo, que proferiu a decisão.
(As informações são do TJ-MA)
o povo de tuntum conheci muito bem esse monsto, pois o mesmo nao e reu primario, por ter ja cumprido pena, pelo o crime de pedofilia,
Grato pela participação
Tem que pagar pelo que vc fez monstro de palito..
Os engravatados,dr tbm tem que pagar pelos erros.