O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, acolhendo pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), suspendeu a tutela antecipada concedida pelo juiz de direito da 8ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Macieira, que impedia as obras de prolongamento da Avenida Litorânea pela Prefetura de São Luís. A decisão foi proferida pelo desembargador Olindo Menezes, presidente do TRF da Primeira Região.
No dia 22 de junho, o juiz da 8ª Vara Federal havia determinado a suspensão dos efeitos da licença prévia nº 006/2010 e de suas possíveis renovações concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ainda na decisão, o magistrado determinou que o município de São Luís se abstivesse de expedir qualquer tipo de licença ambiental ao empreendimento da ampliação da Avenida Litorânea.
Inconformada com a decisão, a Procuradoria Geral do Município ajuizou pedido de suspensão de antecipação de tutela (processo n° 3882647/2011) onde foi arguído pela PGM que a tutela antecipada feria a ordem administrativa, “já que o múnicípio de São Luís ficaria impossibilitado da implementação das políticas públicas, mormente aquelas afetas à malha viária, tão necessárias para atender aos interesses da população ludovicense”.
Ao suspender a decisão do juiz da 8ª Vara Federal, o desembargador presidente do TRF pontuou que o licenciamento não representa agressão ao meio ambiente, pois se trata de ato administrativo que permite o detalhamento do projeto de construção da obra, sendo dessa forma pelo que deferiu a suspensão pleiteada tornando sem efeito a decisão que cassava a licença da Semman.
Obra liberada – O procurador-geral do Município de São Luís, Francisco Coelho Filho, explicou que, com essa decisão, o município de São Luís está “liberado a dar proseguimento aos licenciamentos necessários para o início das obras de prolongamento da Avenida Litorânea como uma das metas prioritárias da atual gestão municipal.”
A expansão da Litorânea, em 1,14 quilômetro, e a duplicação e prolongamento da Rua das Cegonhas em uma extensão de 0,74 quilômetro até a avenida são partes integrantes de um conjunto de soluções viárias a serem implantadas para a melhoria do trânsito na capital maranhense.
Pelo estudo técnico, a ampliação da Litorânea alcançará uma área de 87.470 metros quadrados. Destes, 68.856 metros quadrados estão inseridos no local da avenida e os 18.574 restantes no entorno da Rua das Cegonhas.
(As informações são da Prefeitura de São Luís)