12h26 – O juiz Josemar Lopes Santos, titular da 1ª Vara Cível, acaba de conceder liminar determinando o imediato afastamento de Alberto Ferreira da Federação Maranhense de Futebol (FMF).
A decisão determina, ainda, que toda a diretoria seja afastada junto com o presidente e nomeia o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD-MA), Antônio Américo, como interventor na entidade.
Américo deve permanecer no cargo por seis meses, quando, então, deve realizar eleições para a composição de nova diretoria.
Na decisão, Josemar Lopes manda também que seja realizada busca e apreensão de computadores e documentos na FMF e nas residências de Alberto Ferreira, Emanuel de Jesus dos Santos Sousa, Josafá Lopes do Nascimento e Jorge Ferreira.
Confira abaixo a íntegra da decisão liminar:
DEFIRO A LIMINAR inaudita altera partes, nos termos da inicial contra a FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL e CARLOS ALBERTO FERREIRA e, em consequência, AFASTO CAUTELARMENTE a Diretoria da Federação Maranhense de Futebol e NOMEIO INTERVENTOR o Presidente do Tribunal da Justiça Desportiva do Estado do Maranhão, Dr. ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, advogado, com endereço conhecido da Secretaria da Vara, para assumir a Administração da Federação Maranhense de Futebol (FMF), mediante compromisso perante este Juízo, de fielmente desempenhar suas funções. A intervenção terá a duração de 06 (seis) meses, devendo o interventor adotar todas as providências que tenham por objetivo sanar a administração da entidade, com a incumbência precípua de convocar eleições para preencher os quadros da Administração da FMF, a se realizarem após a conclusão das atividades esportivas em andamento. AINDA LIMINARMENTE, determino a busca e apreensão de todos os objetos, documentos, papéis de qualquer natureza, livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos relacionados aos fatos narrados na petição inicial, cuja diligência deverá ser realizada na sede da Federação Maranhense de Futebol, bem como na residência dos Srs. Carlos Alberto Ferreira, Emanuel de Jesus dos Santos Sousa e Josafá Lopes do Nascimento e Jorge Ferreira, nos endereços mencionados na inicial, inclusive com arrombamento de portas, móveis e cofres, em caso de resistência de quem quer que seja (CPC, arts. 838 e 842), com auxílio da força policial, se necessário, expedindo-se, para tanto, o competente mandado. Citem-se os demandados, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo mandado. Desta decisão, dê-se ciência ao Ministério Público, à Confederação Brasileira de Desportos e às Secretarias Estadual e Municipal de Desporto e Lazer. INTIMAÇÕES DE LEI. CUMPRA-SE. São Luís, 23 de setembro de 2011. Josemar Lopes Santos Juiz de Direito Resp: 108126