Ótima notícia para os consumidores da capital. Na mesma semana em que se organiza um protesto contra os altos preços do combustível na ilha, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negaram pedido de habeas corpus e determinaram o prosseguimento de ação penal contra o proprietário de dois postos de combustível de São Luís acusado pelo Ministério Público Estadual de ter planejado e conspirado a cartelização do preço de revenda do combustível na capital.
Ao todo, oito empresários do ramo de combustíveis – associados ao Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Maranhão – e um jornalista de São Luís foram denunciados pelo MP. Um dos denunciados pediu o trancamento da ação, reclamando da falta de provas da materialidade do crime, e alegando não possuir potencial econômico e participação no mercado suficiente para eliminar a concorrência.
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MP denuncia nove por formação de cartel
Os nove empresários foram acusados pelo Ministério Público de terem praticado crime contra a ordem econômica pela combinação de preços na revenda de combustíveis no primeiro semestre de 2011, quando houve um aumento geral e repentino nos produtos.
O MP utilizou depoimentos de testemunhas, planilhas de preços em áreas geográficas da cidade, escutas judiciais e dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que teriam demonstrado que a prática do cartel contaria com o suporte do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, que teria disponibilizado seus empregados para monitorar os preços praticados na cidade.
O relator do pedido de suspensão da ação penal, desembargador Joaquim Figueiredo, não admitiu os argumentos em que o acusado argumentava a sua não prática dos atos, por se tratar de matéria privativa da instrução criminal.
Quanto à justa causa para prosseguimento da ação penal contra o empresário, o desembargador considerou efetivamente preenchidos os requisitos, frisando que a denúncia expôs o fato criminoso, as circunstâncias, qualificando os acusados e classificando o crime.
Joaquim Figueiredo destacou que não caberia antecipar-se à instrução criminal, afirmando verdadeiros ou falaciosos os termos da acusação, por estarem ainda pendentes de análise.
“O que importa em casos como este é que a prova produzida na fase inquisitorial seja, afinal, confirmada por outros elementos, durante a fase judicial, com observância do contraditório e ampla defesa”, afirmou o magistrado.
(Com informações do TJMA)