Ronaldo Ribeiro negou-se a receber cópias de mídias, diz desembargador
O desembargador Lourival Serejo (foto) cassou nesta sexta-feira (1º) a liminar do desembargador Raimundo Nonato de Souza que suspendia as oitivas das testemunhas do assassinato do jornalista Décio Sá a pedido do advogado Ronaldo Ribeiro, indiciado no processo, que alegou não ter tido acesso aos autos.
No seu despacho (baixe aqui a íntegra), Serejo atendeu pedido do Ministério Público, refutou o argumento da defesa e citou trecho da certidão que confirma o acesso de Ribeiro aos autos.
“Ao que consta da documentação ora anexada, o Sr. Ronaldo Henrique Santos Ribeiro teve, sim, acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico, conforme se infere da certidão anexada à fl. 35, onde consta que ‘[…] o advogado Dr. Aldenor Cunha Rebouças Junior OAB/MA 7271, compareceu nesta secretaria em 23 (vinte e três) de janeiro de 2013 e após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público negou-se a receber as cópias das mídias acostadas aos autos, porém levou consigo cópia digitalizada do processo fornecida por mim, secretária, bem como uma cópia impressa do despacho de fls. 984, ficando desse modo, ciente’, relatou o desembargador.
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Para o magistrado a “certidão refuta qualquer alegação de cerceamento de defesa por impedimento de livre acesso às provas, quando ao defensor do réu foi fornecida cópia do processo pela Secretaria Judicial antes da audiência de instrução”.
Ele alega, ainda, a grande repercussão do crime para determinar que a ação penal siga sem embaraços. “Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação”, concluiu.
E agora quem vai pagar essa despesa do vai e vem desses criminosos? O DESEMBARGADOR QUE DEU A LIMINAR MESMO SABENDO QUE NAO DEVERIA.
deveria ser, né?
Parabens ao desembargador Lourival Serejo, reserva moral do TJ. Agora resta saber se o desembargador Raimundo Nonato, que concedeu essa absurda liminar, vai arcar com os custos do translado dos presos que estão em custodia em outros estados. Sao valor altos para pagar diarias e passagens, nao so dos presos como dos policiais envolvidos nas escoltas.Claro que não vai sair do bolso dele. Eu, você e todos os contribuintes e que vamos pagar por isso, deveriam responsabiliza-lo
absurdo isso mesmo
Parabéns ao Ministério Publico e ao Des Lourival Serejo pela correta no caso.
Para que o desembargador arque com estas despesas, basta que ele se desfaça de um pouquinho do que ele recebeu para conceder o HC, simples assim.