Uma reunião na sexta-feira (5) com a participação de seis vereadores pode ter sido a senha para a criação, logo no início da semana que vem, da CPI do Bom Peixe, que deve investigar a acusação do secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, Marcelo Coelho (PSB), de que o programa foi suspenso, justamente na Semana Santa, por “vícios” no contrato com o fornecedor do pescado.
No Hotel Luzeiros, à tarde, estavam Fábio Câmara (PMDB), Pedro Lucas Fernandes (PTB), Chaguinhas (PRP), Nato (PRP), Marquinhos (PRB), Marlon Garcia (PTdoB). Ricardo Diniz (PHS) e Beto Castro (PRTB) não puderam participar, mas garantem assinar o requerimento.
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Os pedetistas Pavão Filho e Ivaldo Rodrigues também dizem subscrever o documento que pode oficializar a criação da Comissão.
“O PDT não deve nada a ninguém. Assino sem problema algum”, disse Rodrigues ao titular do blog, na sexta-feira.
Se assim for, Câmara precisará conseguir o apoio de apenas mais um vereador a sua proposta. Como ele não acredita muito no que diz a turma do PDT nesse assunto especificamente, vai procurar pelo menos mais três.
Proponho fazer um bolão virtual sobre essa CPI. Neste caso, a aposta vai em torno da assinatura do Vereador Ivaldo Rodrigues nesse requerimento. Essa CPI pode inclusive naufragar os planos para a sua candidatura a deputado estadual. Anúnciada cedo demais, diante das denúncias do Bom peixe.
Reincidência no crime pode elevar a pena do acusado, decide STFJudiciário 06-04-2013 às 06:03 Comente Tweet
Da Folha
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, que é constitucional aumentar a pena de alguém que é reincidente, ou seja, que já cometeu crimes anteriormente.
Os ministros analisaram um recurso e quatro habeas corpus que tratavam do mesmo tema e negaram a tese de que a medida poderia ser caracterizada como punir alguém duas vezes pelo mesmo crime. A polêmica existia porque advogados argumentavam que não seria possível utilizar uma pena já imposta para aumentar uma outra.
Oito integrantes do Supremo estavam presentes (apenas Celso de Mello e Teori Zavascki não estavam) e rechaçaram essa tese. Para eles, não se deve tratar igualmente um réu que nunca cometeu um crime e está sendo julgado pela primeira vez daquele que já tem passagens pela Justiça, tendo sido, inclusive, condenado.
“Leva-se em conta, justamente o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal”, disse Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus.
Ao final, os ministros reconheceram a chamada repercussão geral do julgamento. Ou seja, essa decisão terá aplicação para outros casos semelhantes que já tramitam na Justiça.
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Oi Gilberto. Você está sabendo da bomba no concuro para cartórios? As pessoas envolvidas na trama para matar uma juíza foram agraciadas com uma liminar para escolher os 3 melhores cartórios. História que assombra.
[email protected] mande-me detalhes
SACANAGEM: segundo o dicionário – Sacana+agem é o ato praticado por indivíduo sacana: 1 Ação, dito ou procedimento de sacana; 2 Bandalheira, imoralidade, safadeza; 3 Patifaria, tratantada…
ou seja, se houve sacanagem é porque existiu um sacana, já que sacanagem é o ato praticado por um indivíduo sacana. AGORA, QUEM É O SACANA DA HISTÓRIA?
a) o secretário
b) o PCdoB
c) o prefeito
d) Marcio Jerry
e) todas as alternativas estão corretas
Em qual das opções você votaria?
alternativa f – Julio França