Meu caro Gilberto! Bela IMAGEM no PAÍS das MARAVILHAS,que os POLÍTICOS não se cansam de ALARDEAR que o POVO melhorou de vida.Só na base do PÃO e CIRCO,pode?
Essa área, como outras suscetíveis a alagamentos e deslizamentos não são áreas próprias para edificações mas foram invadidas. Que se pode fazer se o Governo do Estado não consegue ou não quer resolver o problema habitacional (dos pobres, né?. Os ricos amiguinhos dos poderosos vão muito bem e mandam lembranças…)
Isso foi hj (16/04/2013)?? E olha q essa chuva nem foi grau 33 da maçonaria. Foi fraca até!
foto enviada a mim na segunda-feira
Que risco para vida dessa criança,em “surfar”em àgua no mínimo contaminada por leptospirose,o ambiente é ideal para proliferação de ratos.
OAB/MT é a favor da aprovação da PEC 37
“A OAB deve zelar, por ordem do artigo 44 da Lei nº 8.906/94, pela Constituição Federal, e a manifestação da OAB/MT não pode ser levada por paixões e nem por corporativismo, mas sim deve se basear no princípio da legalidade e, sobretudo, na constitucionalidade do tema”. Esse é o entendimento do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, sobre a possível aprovação da PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes.
A diretoria da Seccional entende que conferir poder investigatório autônomo e independente ao Ministério Público seria ferir a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, inequivocamente prevê que a persecução criminal cabe ‘exclusivamente’ às polícias judiciárias.
De acordo com Maurício Aude, não se pode, a pretexto de acabar com a impunidade ou com o crime, organizado ou não, permitir que atos de quaisquer autoridades sejam eivados de inconstitucionalidade. “O momento é oportuno para que seja levado a efeito o debate sobre a possibilidade do Ministério Público, mais à frente e acobertado pelo manto da constitucionalidade, investigar em complemento e apoio ao trabalho da polícia, mas por ora não vemos como ir contra a PEC 37”, registrou.
Conforme o presidente da Ordem, a diretoria da OAB/MT está estudando a possibilidade da realização de uma audiência pública ou seminário com advogados, promotores, e principalmente com a sociedade para discutir a fundo a questão, a qual atualmente vem dividindo opiniões acerca de seu conteúdo.
Para o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda dos Santos, “concordar com a PEC 37 não induz a conclusão de ser a favor da impunidade como querem fazer crer. O debate é de envergadura maior. A Constituição Federal instituiu um sistema acusatório de processamento de ações penais e o Ministério Público faz parte dessa engrenagem como peça fundamental. Retirá-lo da função fiscalizatória para colocá-lo na função investigatória é romper princípios fundamentais de equilíbrio e isonomia no tratamento das partes que criminalmente litigam em Juízo”.
Segundo Ulisses Rabaneda, “o cidadão, diferente do que se alardeia, estará fadado a ser condenado injustamente, o Ministério Público estará infectado pela parcialidade e a defesa esmagada em razão da confusão em um mesmo órgão das funções de parte, fiscalizador e investigador”.
Na avaliação do diretor-tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, “ao contrário do que vem sendo alardeado, a PEC 37 não pretende restringir os poderes do Ministério Público que, aliás, estão delineados de forma clara na Constituição Federal. É a própria Constituição que estabelece os papéis de cada instituição na ação penal: a Polícia Judiciária investiga, o Ministério Público denuncia, a advocacia atua na defesa do réu ou como assistente da acusação e o Estado-juiz julga. Essa é a regra constitucional. Subverter essas atribuições equivale a quebrar o equilíbrio das partes no processo penal, ferindo de morte o estado democrático de direito. A OAB, como guardiã da Constituição, não pode admitir, sob qualquer pretexto, a subversão dos ditames constitucionais”.
O futuro das crianças de São Luis está literalmente na lama!
De quem é a culpa?
Ainda é de Castelo?
Ou seria de Sarney?
Esse papo de mudança EDI H.
MEU AMIGO SEI QUE NÃO MUDA A SITUAÇÃO, MAS O LOCAL QUE APARECE AI NAS IMAGENS NÃO SÃO DA ILHINHA E SIM DEBAIXO DA PONTE DO SÃO FRANCISCO
Gd Marcelo… identifiquei facilmente o local. Posso ter-me equivocado, mas julgava ser esse local ainda a Ilhinha. Estou errado?
GILBERTO ESTÁ CERTO O POVO INVADE E SEMPRE FOI ASSIM QUANDO HÁ POSSIBILIDADE DE SANEAR, DE FAZER ALGUMA COISA SE FAZ. TODOS OS BAIRROS FORAM RESULTANTES DE INVASÕES E MUITOS HOJE SÃO BEM URBANIZADOS. AGORA INVADIR LUGAR IMPOSSÍVEL,NADA PODE SER FEITO.
POIS É MEU AMIGO , A ILHINHA FICA ATRAZ DA MIRANTE E E FAZ PARTE DO BAIRRO DO SÃO FRANCISCO QUE HOJE TEM MAIS DE CINCO MIL MORADORES.
POIS É MEU AMIGO , O LADO ESQUERDO SENTIDO CENTRO FICA O LOCAL CHAMADO DE BURITI E DO LADO DIREITO O LOCAL CHAMADO DE MORRO JÁ A ILHINHA FICA ATRÁS DA MIRANTE E HOJE TEM MAIS DE CINCO MIL MORADORES E FAZ PARTE DO BAIRRO DO SÃO FRANCISCO.
Perfeito… obg
VENDO AS IMAGENS DO IMENSO RIO FORMADO POR FALTA DE CANALIZAÇÃO, ATÉ PARECE BONITO. GOSTO DO MARANHÃO POR SUA INTELIGÊNCIA E AQUI SABEMOS QUE DEUS PROTEGE OS ” COÇADOS”( cheio de uca na cuca). E OS INOCENTES..
Não meu amigo, está área não faz parte da Ilhinha e sim da comunidade denominada Morro.
Meu caro Gilberto! Bela IMAGEM no PAÍS das MARAVILHAS,que os
POLÍTICOS não se cansam de ALARDEAR que o POVO melhorou
de vida.Só na base do PÃO e CIRCO,pode?
Essa área, como outras suscetíveis a alagamentos e deslizamentos não são áreas próprias para edificações mas foram invadidas. Que se pode fazer se o Governo do Estado não consegue ou não quer resolver o problema habitacional (dos pobres, né?. Os ricos amiguinhos dos poderosos vão muito bem e mandam lembranças…)
Isso foi hj (16/04/2013)?? E olha q essa chuva nem foi grau 33 da maçonaria. Foi fraca até!
foto enviada a mim na segunda-feira
Que risco para vida dessa criança,em “surfar”em àgua no mínimo contaminada por leptospirose,o ambiente é ideal para proliferação de ratos.
OAB/MT é a favor da aprovação da PEC 37
“A OAB deve zelar, por ordem do artigo 44 da Lei nº 8.906/94, pela Constituição Federal, e a manifestação da OAB/MT não pode ser levada por paixões e nem por corporativismo, mas sim deve se basear no princípio da legalidade e, sobretudo, na constitucionalidade do tema”. Esse é o entendimento do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, sobre a possível aprovação da PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes.
A diretoria da Seccional entende que conferir poder investigatório autônomo e independente ao Ministério Público seria ferir a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, inequivocamente prevê que a persecução criminal cabe ‘exclusivamente’ às polícias judiciárias.
De acordo com Maurício Aude, não se pode, a pretexto de acabar com a impunidade ou com o crime, organizado ou não, permitir que atos de quaisquer autoridades sejam eivados de inconstitucionalidade. “O momento é oportuno para que seja levado a efeito o debate sobre a possibilidade do Ministério Público, mais à frente e acobertado pelo manto da constitucionalidade, investigar em complemento e apoio ao trabalho da polícia, mas por ora não vemos como ir contra a PEC 37”, registrou.
Conforme o presidente da Ordem, a diretoria da OAB/MT está estudando a possibilidade da realização de uma audiência pública ou seminário com advogados, promotores, e principalmente com a sociedade para discutir a fundo a questão, a qual atualmente vem dividindo opiniões acerca de seu conteúdo.
Para o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda dos Santos, “concordar com a PEC 37 não induz a conclusão de ser a favor da impunidade como querem fazer crer. O debate é de envergadura maior. A Constituição Federal instituiu um sistema acusatório de processamento de ações penais e o Ministério Público faz parte dessa engrenagem como peça fundamental. Retirá-lo da função fiscalizatória para colocá-lo na função investigatória é romper princípios fundamentais de equilíbrio e isonomia no tratamento das partes que criminalmente litigam em Juízo”.
Segundo Ulisses Rabaneda, “o cidadão, diferente do que se alardeia, estará fadado a ser condenado injustamente, o Ministério Público estará infectado pela parcialidade e a defesa esmagada em razão da confusão em um mesmo órgão das funções de parte, fiscalizador e investigador”.
Na avaliação do diretor-tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, “ao contrário do que vem sendo alardeado, a PEC 37 não pretende restringir os poderes do Ministério Público que, aliás, estão delineados de forma clara na Constituição Federal. É a própria Constituição que estabelece os papéis de cada instituição na ação penal: a Polícia Judiciária investiga, o Ministério Público denuncia, a advocacia atua na defesa do réu ou como assistente da acusação e o Estado-juiz julga. Essa é a regra constitucional. Subverter essas atribuições equivale a quebrar o equilíbrio das partes no processo penal, ferindo de morte o estado democrático de direito. A OAB, como guardiã da Constituição, não pode admitir, sob qualquer pretexto, a subversão dos ditames constitucionais”.
Com informações do site da OAB/MT em http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=4430&titulo=diretoria-da-oab-mt-e-a-favor-da-aprovacao-da-pec-37
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
http://www.twitter.com/oabmt
O futuro das crianças de São Luis está literalmente na lama!
De quem é a culpa?
Ainda é de Castelo?
Ou seria de Sarney?
Esse papo de mudança EDI H.
MEU AMIGO SEI QUE NÃO MUDA A SITUAÇÃO, MAS O LOCAL QUE APARECE AI NAS IMAGENS NÃO SÃO DA ILHINHA E SIM DEBAIXO DA PONTE DO SÃO FRANCISCO
Gd Marcelo… identifiquei facilmente o local. Posso ter-me equivocado, mas julgava ser esse local ainda a Ilhinha. Estou errado?
GILBERTO ESTÁ CERTO
O POVO INVADE E SEMPRE FOI ASSIM
QUANDO HÁ POSSIBILIDADE DE SANEAR, DE FAZER ALGUMA COISA SE FAZ. TODOS OS BAIRROS FORAM RESULTANTES DE INVASÕES E MUITOS HOJE SÃO BEM URBANIZADOS.
AGORA INVADIR LUGAR IMPOSSÍVEL,NADA PODE SER FEITO.
POIS É MEU AMIGO , A ILHINHA FICA ATRAZ DA MIRANTE E E FAZ PARTE DO BAIRRO DO SÃO FRANCISCO QUE HOJE TEM MAIS DE CINCO MIL MORADORES.
POIS É MEU AMIGO , O LADO ESQUERDO SENTIDO CENTRO FICA O LOCAL CHAMADO DE BURITI E DO LADO DIREITO O LOCAL CHAMADO DE MORRO JÁ A ILHINHA FICA ATRÁS DA MIRANTE E HOJE TEM MAIS DE CINCO MIL MORADORES E FAZ PARTE DO BAIRRO DO SÃO FRANCISCO.
Perfeito… obg
VENDO AS IMAGENS DO IMENSO RIO FORMADO POR FALTA DE CANALIZAÇÃO, ATÉ PARECE BONITO.
GOSTO DO MARANHÃO POR SUA INTELIGÊNCIA E AQUI SABEMOS QUE DEUS PROTEGE OS ” COÇADOS”( cheio de uca na cuca). E OS INOCENTES..
Não meu amigo, está área não faz parte da Ilhinha e sim da comunidade denominada Morro.
Obg