O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu nesta quarta-feira(14) suspender em caráter liminar certame licitatório que seria realizado amanhã (15), tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de lacres para placas de veículos.
A medida cautelar, proposta pelo relator da matéria Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade pelo pleno do TCE atende a denúncia formulada por um dos licitantes, que se sentiu prejudicado por exigências contidas no edital, tendo apelado ao Tribunal depois de impugnar, sem sucesso, o processo licitatório.
Entre outras alegações, foi decisivo para a medida a exigência de apresentação da certificação ISO 9001 para a escolha da empresa vencedora, em princípio considerada improcedente pelo TCE e capaz de retirar da disputa as condições de igualdade exigidas por lei.
A medida estabelece prazo de quinze dias para que a Comissão Central de Licitação (CCL)do Estado se manifeste por meio de sua comissão de licitação, restabelecendo as condições para que o processo transcorra normalmente.
(As informações são do TCE)
Engraçado a liminar da representação no mesmo TCEMA que Fábio Camara deu entrada nunca chegou no Relator e esta chegou logo o que houve. Será que foi apêndice o problema.