O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria nº 01/2013, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que proibia que advogados não habilitados nos processos da vara pudessem fazer carga dos autos, retirar cópias ou tomar apontamentos dos mesmos. A decisão do CNJ teve por requerentes os advogados Antônio José Sales Bacelar e Willington Conceição, este último atual presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB/MA.
Segundo Antônio José Sales Bacelar, ele e o sócio decidiram ingressar com o procedimento após episódio em que foram impedidos, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho, de fazer cópias de um processo para o qual o escritório de ambos recebeu pedido de um cliente para acompanhar. “O procedimento de controle administrativo proposto ao CNJ teve como objetivo zelar pelas prerrogativas profissionais dos advogados”, defende.
No julgamento, Antônio José Sales Bacelar diz que o CNJ verificou ofensa clara ao artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei Federal 8.906/94, (Estatuto do Advogado) e da jurisprudência daquela Corte e determinou liminarmente a suspensão dos efeitos da portaria.
“O CNJ também determinou a intimação do requerido, bem como da presidente do Tribunal da 16ª Região (TRT-MA) para que todos tomem imediata ciência da decisão proferida pelo Conselho”, informou o advogado.
(As informações são da OAB-MA)
Sou advogado e acho que estes advogados e o CNJ estão equivocados neste caso, pois segundo o Estatuto eles tem direito de examinar os autos no balcāo e nāo tirar cópia deles, quando ainda não possuem procuraçāo nos autos. Olhar os autos para saber do que se trata a causa e mensurar os honorários antes de aceitá-la é feita no balcão por bons e experientes advogados sem nunca ter causado problemas antes, nem precisaria uma portaria para tal, pois a lei é clara.