Da Folha.com
O comando do PMDB decidiu nesta terça-feira (24) proibir os diretórios da sigla a autorizarem a saída de filiados do partido. Às vésperas do fim do prazo da legislação eleitoral para trocas partidárias, o PMDB teme uma debandada em seus quadros em meio às negociações de futuras alianças políticas.
Até a semana que vem, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai decidir sobre a criação de três novos partidos: o Solidariedade, o Pros e a Rede de Sustentabilidade. A legislação eleitoral permite a troca, sem a perda do mandato, para siglas que ainda estão em criação. Mas veda o troca troca depois que elas estiverem efetivadas.
Com a resolução do PMDB, os filiados que pedirem para deixar a sigla responderão a processo que pode resultar na perda de seus mandatos. A decisão final sobre a saída será da executiva nacional. Os diretórios estaduais e municipais ficam proibidos de autorizar a saída dos filiados para que não percam os mandatos, prática comum dentro das siglas.
Os peemedebistas miram casos como o do deputado Luiz Pitmann (PMDB-DF), que pediu desfiliação do PMDB e negocia o ingresso em outra sigla.
“Isso é para evitar constrangimentos. Quem sair, ficará sujeito a perder o mandato”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE) afirmou que o objetivo da resolução é “moralizar” o troca troca. “Temos que acabar com esse festival de idas e vindas. A pessoa sai e leva fundo partidário, tudo o que tem direito”, atacou.
O prazo para as trocas partidárias termina no dia 5 de outubro, um ano antes das eleições de 2014, para que os filiados troquem de siglas sem correr o risco de perderem os seus mandatos.
Pela legislação eleitoral, os partidos podem pedir à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Ao TSE, cabe julgar os pedidos relativos a mandatos federais. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
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