O Prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques (PRB/foto), teve seus direitos políticos cassados por cinco anos e terá que pagar multa duas vezes seu salário. O processo está transitado em julgado. A decisão é do dia 31 de julho de 2013.
Agora oficialmente ficha suja, o prefeito Atenir foi condenado pelo crime de improbidade administrativa por fraudar um decreto emergencial em 2009. Além dessa condenação, o prefeito responde ainda a vários processos na justiça por outros crimes em sua gestão.
De acordo com o processo interposto pelo Ministério Público o prefeito cometeu desvio de finalidade unicamente para o fim de escapar aos rigores dos procedimentos licitatórios.
Em sua defesa, o prefeito alegou que não houve dano ao erário, mas foi rejeitada, uma vez que se caracterizou a improbidade pela afronta aos princípios que regentes da administração pública.
-E em nada socorre ao réu o argumento falacioso de que não incorrera em improbidade por ausência de prejuízo ao erário. De fato, não se trata de ação de ressarcimento ao Erário, mas sim de ação de Improbidade Administrativa por violação a princípios da Administração Pública.
Diante da comprovação da improbo, a juíza da comarca de Santa Luzia, Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara, julgou procedente a ação de improbidade administrativa e condenou o prefeito a cinco anos de anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondendo ao dobro de sua atual remuneração como Prefeito
O cumprimento das sanções a partir do trânsito em julgado desta decisão. Ou seja, Atenir só voltará á vida publica em 2020, já que ficará inelegível até 2018, podendo se candidatar apenas para as eleições municipais de 2020.
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA CONDENAR ATENIR RIBEIRO MARQUES a 05 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondendo ao dobro de sua atual remuneração como Prefeito Municipal, quantia a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, não havendo que se falar em ressarcimento do dano, que tenho por inocorrente. O cumprimento das sanções é devido a partir do trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia(MA), 31 de julho de 2013. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara Resp: 93914