CASO BRADESCO! TJ concede habeas corpus a ex-gerente

bradescoO desembargador José Bernardo Rodrigues, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu hoje (18) habeas corpus a Raimunda Célia de Abreu, ex-gerente do Bradesco que teve a prisão decretada há duas semanas após ser acusada pela polícia de estelionato e apropriação indébita.

A ex-funcionária do banco é apontada como líder de uma organização criminosa criada em conjunto com vereadores de São Luís para saquear recursos da Câmara Municipal.

Para o magistrado, Raimunda Célia atende aos pré-requisitos para a concessão da medida liminar. “Considerando que a paciente é primária, tem residência fixa e profissão definida; que não houve a prática de violência ou grave ameaça, o índice da gravidade do delito apurado e grande parte das provas já terem sido colhidas, tais medidas se mostram, a meu sentir, suficientes para impedir eventual reiteração de conduta e garantir a instrução criminal”, opinou.

Na decisão, contudo, ele estabelece condições para a revogação da prisão preventiva da acusada. “Defiro o pleito liminar, servindo o presente como Salvo Conduto em favor da paciente RAIMUNDA CÉLIA MORAES DA SILVA ABREU, […] sob pena de revogação do benefício, em caso de descumprimento [da] proibição da paciente  ausentar-se de seu domicílio; [da exigência de] comparecimento a todos os atos necessários à investigação e ao andamento de eventual processo proveniente de ação penal proposta”, despachou.

A decisão pode favorecer a apresentação da indiciada à polícia. Uma delação premiada vem sendo negociada desde a decretação da prisão.

6 pensou em “CASO BRADESCO! TJ concede habeas corpus a ex-gerente

  1. MEU ILUSTRE BLOGUEIRO, APENAS COMO CONTRIBUIÇÃO, ALERTO QUE A DECISÃO DO TJMA NÃO DETERMINOU A PRISÃO DOMICILIAR, COMO O TITULO DA SUA POSTAGEM AFIRMA. DE FATO, A DECISÃO DO TJMA, QUANDO ALUDE SOBRE AUSENTAR-SE DE SEU DOMICILIO, SIGNIFICA QUE A REFERIDA FUNCIONÁRIA NÃO PODERÁ SE AFASTAR DE SÃO LUIS (DOMICILIO) SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO. OU SEJA, TRATA-SE APENAS DE UMA DAS CONDIÇÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SUA LIBERDADE, POIS FOI CONCEDIDO SALVO CONDUTO (AUTORIZAÇÃO PARA ELA TRANSITAR LIVREMENTE COM A SEGURANÇA DE QUE NÃO SERÁ PRESA).

  2. Ela tem é que se apresentar logo à policia para dar os nomes de todos os envolvidos nessa roubalheira para que sejam metidos na cadeia. Tem ex-diretor financeiro que não tá nem dormindo.

  3. Sao decisoes exdruxulas como esse que incentiva novos assaltos aos cofres publicos como fez essa indigitada ladra.Lugar de ladrao e na CADEIA e naontransitando livremente entre pessoas de bem Desembargador.

  4. A policia e a própria Raimunda Célia (ex-gerente do Bradesco) devem ficar
    espertos, pois ela estar correndo gravíssimo perigo de vida; Raimunda Célia sabe demais, e ela vai falar tudo que sabe para seu beneficio e para o prejuízo de muitos, ela tem em “mão” o destino de muita gente importante primeiramente de Isaias Pereirinha, que tem na “sua” (câmara) folha de pagamento Pedro Mondego e seu bando.
    É de domínio publico que Pedro Mondego é perigosíssimo, e sua lista de crimes é de dar horror a Hitler e toda SS.
    Por tanto …, eu nunca vi,” previdência e canja de galinha fazer mal para ninguém”.

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