Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 8 de maio, que o Município de Bacuri e o Estado do Maranhão se abstenham imediatamente de transportar alunos das redes públicas municipal e estadual em veículos irregulares, ou seja, inapropriados para o transporte escolar ou dirigidos por motoristas sem habilitação.
Propôs a ação a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da comarca de Bacuri. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias.
Foi determinada também a suspensão das aulas das redes pública municipal e estadual, pelo prazo de 15 dias, a contar da decisão, devendo neste intervalo ser providenciada a contratação de transporte regular. As aulas devem ser repostas no prazo de 30 dias após o fim da suspensão.
Município e Estado também estão obrigados a regularizar o transporte escolar dos alunos, devendo os veículos que prestam o serviço obedecerem as normas de segurança previstas no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no prazo de 15 dias.
Outro item da decisão obriga o Município e o Estado a se absterem de firmar novos contratos para o transporte escolar que não atendam as especificações legais.
Em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil a ser cobrada tanto às fazendas públicas municipal e estadual quanto aos gestores: prefeito, secretário municipal de Educação, governadora do estado e secretário de estado da Educação.
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Como sempre, o Ministério Público mostra que é omisso e que só faz as coisas depois que são pressionados pelos fatos.
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