Na sessão plenária desta quinta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os juízes daquele estado a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente do tribunal.
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2880, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em abril de 2003 e que teve liminar concedida pelo STF em maio daquele mesmo ano.
Na ação, a AMB questionava o artigo 49 do Código de Normas, criado pelo Provimento nº 4/99, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão, que dispunha sobre deveres e fiscalização de magistrados.
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 93 da Constituição Federal de 1988 reservou ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre a magistratura nacional. Assim, a norma em questão padece de dupla inconstitucionalidade, primeiro por não se tratar de lei complementar e depois por não ser de iniciativa do STF, revelou o relator.
O ministro citou diversos precedentes da Corte nesse mesmo sentido para confirmar a liminar concedida em 2003 e declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. A decisão foi unânime.
(As informações são do STF)
Por tabela entende_se que magistrados só trabalham se quiserem e ptf.
O STF está certo. Tem que ser por lei. Nem o presidente da república pode legislar sozinho imagina o presidente ou corregedor de um tribunal de estado.
Vi uma noticia no Conjur que um Juiz ganhou danos morais por que foi pego em uma blitz sem carteira e documentos do carro, ao ter dado carteirada e o guarda ter dito que ele ia ter q pagar multa, por que era juiz mas não era Deus.Vi uma npticia que juiz vai ganhar auxilio alimentação de 4.500 reais alem dos 24.000 d salario.Tenho noticia q juiz tem 60 dias de ferias.tenho essa nova noticia q juiz não precisa residir no local de trabalho e nem bater ponto.Tenho noticia que juiz que auxilio estudo pros seus filhos.Que país e esse?
Na verdade a questão da inconstitucionalidade envolve a necessidade de autorização do TJ, e não o mérito de ficar, em si, no município. Além disso, a CF é clara ao prever necessidade de lei complementar para dispor sobre deveres e direitos dos magistrados. O TJ desbordou de seu direito ao disciplinar os deveres de magistrados por norma interna tal qual a declarada inconstitucional. Simples assim.
É, meu caro… se antes tínhamos o famoso juiz “TQQ” (terça, quarta e quinta), agora vamos ter o juiz “TQ” (terça e quarta).