Na sexta-feira da semana passada, o blog publicou a decisão do juiz de Direito Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos, de suspender a eficácia do Decreto nº 30.573/2014, do Governo do Estado, baixado pela ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), que tratava sobre o pagamento de precatórios.
O decreto agora suspenso, criava um Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais, regulamentando assim o que já estabelece a Lei Federal nº 11.482/2006.
Em relação ao tema, a ex-secretária chefe da Casa Civil, Anna Graziella, se manifestou ao blog, levantando dois interessantes pontos. Graziella explicou que vários estados possuem o mesmo instrumento para o pagamento de precatório, e disse que o decreto baixado pelo Executivo é amplamente legal.
“Cabe ressaltar que esse decreto é amparado por lei federal que abre a possibilidade de tal medida. Não há ilegalidade no decreto”, disse.
No sábado o Governo do Estado se manifestou por meio de nota, também abordando a legalidade do ato.
A ação que resultou na suspensão do decreto é de autoria do deputado estadual Rubens Pereira Júnior (PCdoB), líder da oposição na Assembleia Legislativa e aliado do governador eleito Flávio Dino (PCdoB).
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Flavio Dino já começou com a lei do cão, afetando milhares de trabalhadores que precisam dos precatórios e é de direito o recebimento.Dê o poder e conhece o homem. Gilberto Leda, a Graziela falou a verdade, juiz não pode ficar interferindo na gestão do Estado , isso é partidarismo.Flavio Dino nem bem entrou e já. Causa má impressão..
Esse deputado deveria ser diligente, também, com a administração do municipio em que a sua família administra (Matões).
O Flávio Dino nem havia sido diplomado quando resolveu dar esse calote nos credores do estado. Aliás, é do senhor Flávio Dino um projeto de lei q ampliava o prazo p pagamento de precatórios, chamada lei do calote. Agora, ao contato do que pensava, saímos dos braços de uma quadrilha, para sentarmos no colo do capeta.
Esse fundo tem que ser aprovado, tem muita gente nessa fila aguardando o pagamento desses precatórios.