O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e manteve a equiparação salarial entre os procuradores e delegados de polícia nos termos dos artigos 1º e 2º da lei estadual nº 4.983/89, recepcionada pela Constituição Estadual.
Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a associação dos procuradores tentava barrar a validade da norma que estabeleceu isonomia de vencimentos entre as carreiras da Magistratura, do Ministério Público, dos procuradores de Estado e dos delegados de polícia.
Na ação, a Anape frisa o impacto financeiro ao erário caso o Estado do Maranhão seja compelido a pagar eventuais diferenças decorrentes da equiparação remuneratória entre as duas carreira.
Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, a Associação de Procuradores sequer tinha legitimidade para contestar o ato. Segundo ele, não se vislumbra em quê a equiparação salarial das duas categorias pode ferir os interesses dos procuradores.
“Não vislumbro em que ponto os interesses da categoria profissional congregada pela Associação estariam sendo alcançados por lei que versa a remuneração de categoria diversa. Apesar do entendimento contrário da sempre ilustrada maioria, continuo convencido não se fazer presente a pertinência temática, que nada mais é do que um interesse jurídico”, decidiu (baixe aqui a íntegra do despacho).
A Anape deve protocolar um agravo regimental.
Rasgou a Constitucao!! Só acontece no MA!!
Prezado Juliano, vc não sabe o que diz. Pelo menos deveria se inteirar dos fatos em suas essências jurídicas e históricas. Se alguém rasgou a Constituição estadual, induzido a erro por um procurador estadual, foi o saudoso e grande homem, Ex-governador Jackson Lago ao desigualar os jurídica e judicialmente iguais à luz das legislações estaduais aplicáveis à matéria. Tão logo os procuradores estiveram distantes dos delegados na época do então governador Zé Reinaldo em face de os Delegados terem obtidos êxitos com trânsito em julgado pelo STF correlato à isonomia judicialmente reconhecida, pleitearam eles a tal isonomia com a classe dos delegados, imoral e ilegalmente entendo eu,pela via administrativa, dentre outros absurdos cometidos que oportunamente entendo inconveniente enumerá-los, neste espaço. Assim, forçar a barra com recursos protelatórios e de caráter eminentemente ilegal e aético, é subjugar uma luta de classe e subestimar entendimentos firmados e, acima de tudo, vomitar um egoísmo extremado em todas acepções nas relações humanas propriamente dito. Reflita o acima exposto.
O amigo ai de cima falou um quilo e não saiu uma grama. Porque não fala de maneira normal amigo? Por que, ao tentar motrar erudição você se embolou todo e ainda cometeu vários erros gramataticais de concordância e pontuação. Quanto ao caso, não vejo problema em igualar as carreiras no que tange à remuneração, apesar de as carreiras serem distintas, mas como vislumbrou o Min. Marco Aurélio, a Anape não tem interesse na causa, pois o interesse da classe de Procuradores não foi atingido, como bem entendeu o ministro, e olha que eu estudo para o concurso de Procurador.
Sem palavras Ricardo, sem palavras…Às vezes um bom silêncio a jogar “pérolas aos porcos” envaidecidos. No mínimo consigo enxergar em sua postura, um ser digno de compaixão face as alienações do modelo de sociedade que temos vivido. Mais uma vítima,talvez…Não discuti e perdi tempo com “erudições”, mas apenas colocações de uma histórica de luta de classe vivida e a viver,pois a”luta continua”, doa a quem doer. Acredito que nossa luta talvez tenha mais que sua idade ou grande parte de sua trajetória.Assim, meus pêsames pela sua vaidade, soberba, arrogância e imaturidade intelectual. Recolho -me aos bancos escolares, quiçá serás um dos meus professores a quem irei eternamente questionar sua “sabedoria” para não me deixar desaprender que “somos todos iguais, braços dados ou não”?Abs,
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