Ricardo Murad contesta nota do MP sobre ação civil por convênio de 2007

ricardoO ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB), contestou hoje (26), em nota pública, notícia disparada pela assessoria de imprensa do Ministério Público dando conta de que ele teria sido acionado por improbidade administrativa em razão de irregularidades na prestação de contas de dois convênios entre o Estado e o município de Presidente Sarney (veja aqui).

Ocorre que os dois convênios alvo da ação da promotora Alessandra Darub Alves, que está em exercício na 1ª Promotoria de Pinheiro, da qual Presidente Sarney é termo datam de 2007, o que, segundo Murad, o exclui de qualquer responsabilidade.

“Embora não conheça oficialmente o teor da aludida ação, esclareço desde já, a bem da verdade, que os convênios mencionados não foram firmados na minha gestão à frente da Secretaria de Estado da Saúde, e sim pelos meus antecessores, Helena Duailibe e Edmundo Gomes”, diz o peemedebista em seu comunicado.

Leia abaixo a íntegra.

NOTA OFICIAL

O Ministério Público do Estado do Maranhão publicou em seu site na internet matéria replicada em vários veículos de comunicação, afirmando que eu responderia ações de improbidade administrativa juntamente com outros gestores, por supostas irregularidades na prestação de contas de dois convênios firmados entre o Estado do Maranhão e a Prefeitura de Presidente Sarney.

Embora não conheça oficialmente o teor da aludida ação, esclareço desde já, a bem da verdade, que os convênios mencionados não foram firmados na minha gestão à frente da Secretaria de Estado da Saúde, e sim pelos meus antecessores, Helena Duailibe e Edmundo Gomes.

Causa-me profunda espécie a imputação de improbidade feita a pretexto de noticiar ações do MP/MA, uma vez que em todos os casos nos quais verifiquei irregularidade da falta de prestação de contas de gestões anteriores em convênios firmados pelo Estado, via SES/MA, inclusive com o Município de Presidente Sarney, enviei os casos à Corregedoria Geral do Estado para providências de sua competência e ao Tribunal de Contas do Estado para que procedesse às tomadas de contas pertinentes ao caso.

Posto isso, e sabedor que o dever de prestação de contas é personalíssimo, encaminho tais esclarecimentos aos órgãos de imprensa, confiante de que o Poder Judiciário saberá, ao final, recusar a equivocada e infundada acusação.

Atenciosamente,
Ricardo Murad

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