Pedrosa critica cassação de conselheiros de Juventude

Do Blog do Pedrosa

cejovemO decreto acima criou mais uma polêmica desnecessária para o atual governo. A prorrogação de mandato dos conselheiros até a eleição dos novos é prática usual na Administração e no espaço de gestão dos conselhos. Não foi uma tentativa de golpe do governo anterior.

Apenas reflete o estágio de construção do espaço de controle social da política pública. Um conselho organizado, refletindo a mobilização da sociedade civil, dificilmente precisa recorrer a esse tipo de solução jurídica.

O correto é que as eleições transcorram dentro dos mandatos dos conselheiros e que as regras eleitorais sejam debatidas e aprovadas pelo próprio conselho.Essa regra de transição já foi utilizada por outros conselhos, país afora. Apenas permite que o Conselho não fique acéfalo até as eleições se realizarem.

O governo atual resolveu o problema de uma maneira tresloucada. Simplesmente extinguiu o mandato de todos os conselheiros ao mesmo tempo, por intermédio de um decreto. E uma resolução do conselho havia prorrogado os mandatos até as próximas eleições.

TENTANDO EXPLICAR

É difícil explicar quando o interlocutor faz questão de não entender, mas Decreto revogando Resolução significa que o atual governo entende conselhos como órgãos estatais, sem autonomia normativa para regular seu próprios mecanismos internos de funcionamento.

Depois, extinguir mandatos, inclusive os da sociedade civil, reforça a visão de que a participação da sociedade civil nos conselho é tutelada, autorizada, ou subordinada ao Estado.

PERFIL JURÍDICO DOS CONSELHOS

Os Conselhos foram instituídos pela Constituição Federal de 1988 e foram pensados como mecanismos institucionais que deveriam garantir a participação da sociedade civil sobre os atos e decisões do Estado por meio de um processo de gestão conjunta das políticas públicas.

Conselhos são órgãos colegiados híbridos com natureza jurídica de uma instituição de direito público, e com características de estabilidade e independência funcional, desprovido de personalidade jurídica.

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