Retorno da Ditadura no Maranhão ou os policiais militares não são cidadãos?
Não podemos ficar falando em um Estado Democrático de Direito sem a liberdade de expressão. A manifestação de pensamento é tutelada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelos Tratados Internacionais que o Brasil celebrou. Se tem uma norma militar que veda, proíbe ou cerceia a manifestação de pensamento do militar, esta norma jamais se aplicará aos policiais militares e não encontrará guarida no ordenamento jurídico pátrio. É uma norma inconstitucional.
A princípio, é preciso que fique bem claro que as Polícias Militares não são Instituições Militares, são sim, corporações militarizadas, mas, contudo, não assumem a natureza de instituições militares. Veja a distinção, o artigo 42 da Constituição Federal trata dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Já em seu artigo 142, a CF trata das Forças Armadas, estas sim, pela sua própria natureza são Instituições Militares, mas as Polícias Militares não são, pois o policiamento ostensivo e de manutenção da ordem pública, é uma função civil e não militar.
É no mínimo insensato é antidemocrático Instaurar um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta do Sargento Ebenilson, da Polícia Militar do Maranhão, por ter dito numa publicação em seu blog que o Governador Flávio Dino tinha PRIVILEGIADO os Delegados, quando deu um aumento diferenciado para os mesmos. Não vejo nenhum fundamento legal para a abertura do Inquérito Policial Militar, pois a conduta do Sargento Ebenilson não se enquadra no tipo penal previsto no artigo 166, do Código Penal Militar, tida como criticar ato do superior hierárquico ou qualquer resolução do governo. Pois, como já dito, não somos militares, mas sim policiais militares, de modo que o Sargento Ebenilson não praticou qualquer crime militar que mereça o enquadramento do artigo 166, do CPM. Apenas manifestou seu pensamento, um direito assegurado a todos os cidadãos, e o policial militar é um cidadão.
O Código Penal Militar é de 1969, do tempo da ditadura militar, onde alguns tipos penais estão em descompasso com o ordenamento jurídico brasileiro, como este do artigo 166, do Código Penal Militar. Uma norma penal incriminadora (um crime), no Estado Democrático de Direito, não pode ser vista apenas sob a ótica formal, é preciso, também, ser analisada sob o aspecto da lesividade social. Caso contrário haverá uma afronta com a Constituição da República.
O governo militar findou há muito tempo, quando imperava a arbitrariedade dos governantes. Entretanto, ainda existem algumas práticas daquela época, mormente, quando se trata de policiais militares ou de militares. Não é de hoje que policiais militares são punidos quando de suas manifestações públicas em busca de seus direitos.
O Estado não pode cercear o direito de manifestação dos policiais militares com ameaça de punição, sob o pretexto de quebra ou enfraquecimento da hierarquia e da disciplina. Qualquer governo que veda a LIBERDADE DE EXPRESSÃO dos policiais militares e considera como criminosa essa conduta, está dizendo que pertencemos a uma subclasse de cidadãos. Mas isto tem que ser veementemente combatido, pois um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana e manifestação de pensamento é livre e abrange todos, civis e militares. Avante! Avante! Maranhão.
Francisco Melo da Silva
Coronel da reserva remunerada da PMMA e Advogado
Estranho quando ele estava na ativa usava os mesmos expedientes usado pela tuturma da mudança.
VALE MELO
VALEU CEL FRANCISCO MELO
Dizer que o policial militar não é militar e sim apenas policial é ou má fé ou fraude… Ora, se esses servidores são regidos por lei específica, de caráter militar, o Regulamento Disciplinar do Exército, eles afinal são o que??? Outro ponto é que a pessoa na vida tem que ter coerência e por isso que na Polícia Militar NINGUÉM leva o ex coronel Melo a sério. Quando ele foi comandante geral vivia intimidando os policiais militares e nos negando direitos trabalhistas básicos e depois que caiu e ficou por baixo resolveu mudar o discurso pra passar por bonzinho. Ele, que se diz advogado, devia entrar na justiça militar para arquivar o inquérito, em vez de ficar fazendo artigo sem fundamento. E ele não faz isso porque??? Ora, ele sabe que o militar fazer crítica em público é crime militar. Coronel de pijama, procure outro palco por favor….
O grande problema do governo Flávio Dino é o excesso de blindagem feita pelos puxa sacos. Todas as denúncias de coisas erradas tiveram fundamentos e bastaria Sua Excelência dizer: vamos corrigir o erro. Volto a repetir, esse foi um dos problemas do governo Roseana Sarney que ainda existe na atual administração, Parece que estamos assistindo uma partida de futebol, onde existe apenas torcida. Até agora a única mudança foi do nome do governador.
acho legal essa dos blogues dos sarneis, quando ele foi preso por defender a greve dos policiais em 2013 ou foi em 2014 não me recordo ele não valia nada para vocês, hoje como a opinião é contra o governo Flávio dino ele é especialista em tudo, descobriram até que ele é advogado, coisa q nunca vocês tinham falado, mas e isso, não tem como esperar algo diferente e vocês.
Acho que a opinião contida no texto não é muito acerta.
Esse coronel parece que não bate bem da cachola:
Dizer que não é militar, mas, somente policial militar é uma tremenda contradição.
Onde foi que esse milico aprendeu direito constitucional?