Na gestão do prefeito Edivaldo, São Luís obtém nota máxima em ranking nacional de transparência

Na gestão do prefeito Edivaldo, São Luís obtém nota máxima em ranking nacional de transparência

Com informações da Assessoria

São Luís está em primeiro lugar, com nota dez, no ranking das capitais e das cidades brasileiras de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Entre as cidades maranhenses que aparecem no ranking, São Luís é a única com nota 10. É o que mostra o resultado da 3º avaliação da Escala Brasil Transparente (EBT), divulgado pela Controladoria Geral da União (CGU). Comparada à primeira avaliação, realizada em 2014, a capital maranhense saiu da última para a primeira colocação no ranking, com destaque nacional; o que traduz a eficiência e compromisso da gestão Edivaldo na prestação de contas ao cidadão.

Para o prefeito Edivaldo, a nota máxima é resultado do investimento feito pelo município na área de transparência em sua administração. “Na nossa administração, o município passou a ter mecanismos efetivos de transparência e controle interno. Investimos na modernização do Portal da Transparência e no reforço do nosso quadro de auditores, entre outras ações que estão diretamente ligadas a este bom resultado que agora comemoramos”, disse o prefeito Edivaldo.

Todas as informações solicitadas pela população sobre a gestão foram respondidos pela Prefeitura de São Luís dentro do prazo: uma realidade bem diferente da de 2013, quando o cidadão não dispunha de instrumentos para o acesso à informação. A partir da gestão Edivaldo, foi realizado todo um trabalho para que São Luís tivesse excelência quanto a transparência pública.

Para aplicação da terceira versão da escala EBT, foram avaliados 2.355 entes federativos, sendo 2.301 municípios, incluindo todas as capitais, além dos 26 estados e o Distrito Federal. A avaliação da EBT foi feita a partir de um checklist composto de 12 quesitos que cobrem aspectos da regulamentação do acesso à informação e a existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Ações

Entre as ações da Prefeitura que levaram São Luís à primeira colocação no ranking, segundo destacou o Controlador Geral do Município, Jackson Castro, está a criação de uma ouvidoria e um grupo de trabalho, dentro da Controladoria Geral do Município.
“Na gestão do prefeito Edivaldo, foi também regulamentada a Lei de Acesso à Informação e por meio dela estabelecida uma comissão, um setor que viesse a coordenar essa lei. Existe um sistema hoje, no âmbito da prefeitura, onde qualquer cidadão tem acesso, em qualquer lugar do Brasil e do mundo, a qualquer informação . Essas informações são respondidas por servidores da Prefeitura responsáveis por esse trabalho”, explicou Jackson Castro.

Na primeira vez que São Luís participou da avaliação, em 2014, o município ficou com nota zero. Já na segunda, no ano seguinte, obteve nota 9,58. “A partir daí, nos empenhamos mais ainda com essa coordenadoria de ouvidoria e acesso à informação da CGM e também num trabalho feito com os demais órgãos, conscientizando, identificando e orientando os servidores que são responsáveis em recepcionar e coordenar em seus órgãos esse trabalho”, contou Jackson.

Saiba mais

Atualmente, o Portal da Transparência da Prefeitura de São Luís cumpre totalmente as exigências da Lei de Acesso à Informação às administrações públicas. As melhorias acrescidas à página na gestão do prefeito Edivaldo dizem respeito principalmente à ampliação do sistema de informação, passando a ofertar novos links com importantes dados sobre a gestão municipal, que podem ser acessados pelo cidadão através do link http://www.lei131.com.br/ords/portal/f?p=661:1.

A reformulação do Portal da Transparência integra a política de transparência e democratização da informação priorizada pela gestão do prefeito Edivaldo e foi desenvolvida pela Controladoria Geral do Município (CGM), em parceria com a Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia (Semit), que executou o projeto.

No portal o cidadão pode acessar informações e dados sobre procedimentos licitatórios, receita municipal e despesas de execução; informações sobre fornecedores de produtos e serviços; demonstrativos fiscais com relatórios de gestão fiscal (RGF) e relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO); dados de gestão sobre convênios celebrados; Legislação Municipal com leis editadas desde o ano 2000, link de acesso ao Diário Oficial do Município, fluxograma completo de toda a estrutura organizacional das secretarias municipais, entre outros dados.

8 pensou em “Na gestão do prefeito Edivaldo, São Luís obtém nota máxima em ranking nacional de transparência

  1. Quero ver as folhas de pagamento de pessoal por secretarias, incluindo efetivos, comissionados e serviços prestados. Se não tem essa política de transparência não é séria!

  2. Olha que engraçado, olhando o último RGF publicado (Diário Nº 21 de 30/01/2017), a despesa de pessoal corresponde a 53,27% da Receita corrente Líquida e o que nos diz a lei?

    De acordo com o Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal em relação à RCL ultrapassar 95% de 54% no caso dos municípios que são 51,3%(limite prudencial) fica o ente, poder ou órgão impedido:

    I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
    qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
    II – criação de cargo, emprego ou função;
    III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
    IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
    título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
    servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Quero saber que mágica foi feita para aprovarem a criação dos novos cargos para prefeitura de são luís, desrespeito claro a LRF. Executivo e Legislativo não podem ou não deveriam descumprir a lei e nem podem alegar desconhecimento da mesma para se eximir de qualquer sanção. Falando em sanção:
    Visitem: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/infracoes-da-lei-de-responsabilidade-fiscal-e-suas-penalidades

    Nosso Legislativo é uma piada e o executivo não está muito atrás.

  3. Gilberto, pelo.menos no mundo virtual ele consegue ser primeiro em alguma coisa… Por que na vida real a cidade é um caos…

  4. Tinha que obter 10 mesmo já que não faz nada , além de pagar folha de pessoal e apadrinhados. Obras que é bom nada.

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