Sindjus recorre contra decretação de ilegalidade da greve

O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão (SINDJUS) deu entrada, na última segunda-feira (22), em Agravo de Instrumento contestando a liminar concedida pelo desembargador Raimundo Cutrim, que declarou ilegal a greve da categoria.

A multa diária estipulada pelo desembargador, em caso de descumprimento da decisão de voltar ao trabalho, é de R$ 20 mil.

No agravo impetrado esta semana, o SINDJUS argumenta que a liminar não pode decretar a greve ilegal, sem antes possibilitar a ampla defesa dos grevistas. “A ilegalidade só pode ser decretada no julgamento do mérito”, argumenta o Sindicato.

Quanto aos argumentos para a ilegalidade da greve eles também são contestados. Sobre os serviços essenciais, o SINDJUS lembra que, após a decretação da greve, foi proposta uma reunião com o Tribunal para definir o assunto.

Como o Tribunal não quis conversar, o SINDJUS orientou os servidores a cumprir o mesmo que ficou acertado com o TJMA na paralisação de abril. Já auxilio alimentação, ele era apenas uma das oito reivindicações da categoria e, mesmo assim, não foi atendida por inteiro.

Sobre a comissão de desembargadores criada para negociar com o Sindicato, ela só foi criada depois que a greve começou. Mesmo assim, o presidente do Tribunal, desembargador Jamil Gedeon, sempre insistiu em não convocar esta mesma comissão. Na prática, ao longe deste processo de greve, ela existiu apenas na teoria.

(Com informações do Sindjus)