O GLOBO: MP paga diárias de manifestantes do Maranhão

O Globo

mp_ogloboO Ministério Público do Maranhão pagou diárias para promotores e procuradores que viajaram a Brasília para participar de um protesto da categoria contra a PEC 37, na quarta-feira da semana passada, no Congresso Nacional. Pelo menos 34 promotores e três procuradores, inclusive a procuradora-geral de Justiça Regina Rocha, receberam diárias que variam de R$ 690 a R$ 830, de acordo com os salários dos promotores e procuradores.

O valor de uma diária para viagens interestaduais corresponde a um dia de salário dos integrantes do Ministério Público. Promotores e procuradores estão se articulando desde o início do ano para impedir que a Câmara aprove a Emenda Constitucional 37, que exclui o Ministério Público das investigações criminais. Pela proposta do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a competência para conduzir investigações desta natureza seria exclusiva das polícias civis e Federal.

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Mobilização contra PEC leva promotores a BSB com diárias pagas pelo MP

A partir deste movimento, promotores e procuradores entregaram ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), quarta-feira passada, uma carta em que pedem para que a PEC não seja aprovada.

A promotora Fabíola Ferreira, secretária Institucional do Ministério Público do Maranhão, confirmou o pagamento das diárias para os promotores e procuradores que viajaram a Brasília. Mas negou que o grupo tenha viajado com a missão de participar de um protesto. Segundo ela, promotores e procuradores receberam diárias para participar do 1º Simpósio Nacional contra Impunidade, um encontro que teria reunido mais de três mil integrantes do Ministério Público, em Brasília.

— Foi concedida apenas uma diária com base na Lei 013/91, artigo 130. A lei permite o pagamento de diárias para quem viaja para participar de seminários e simpósios. Eles foram participar de um simpósio — disse a promotora.

Cópia de uma das portarias de autorização das viagens, obtida pelo GLOBO, contradiz a promotora. Pela portaria número 2177/22013, relacionada à viagem de uma das promotoras, diz que ela receberia diária “em face do seu deslocamento para participar da Mobilização Nacional contra a PEC 37 a ser realizada em Brasília/DF, no dia 24 de abril de 2013”.

A portaria foi assinada por Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, procurador-geral de Justiça em exercício.

— Essa matéria é só sobre os promotores do Maranhão? — perguntou a promotora Fabíola ao repórter do GLOBO.

A promotora argumenta que mais de três mil promotores e procuradores de todos os estados viajaram a Brasília. Ela não soube dizer, no entanto, se os colegas dos outros estados também receberam diárias.

A manifestação em Brasília não foi o primeiro protesto de promotores e procuradores contra a PEC 37. No dia 9 deste mês, promotores promoveram uma operação em 12 estados para chamar a atenção das autoridades do país. A operação resultou na prisão de 90 pessoas.

22 pensou em “O GLOBO: MP paga diárias de manifestantes do Maranhão

  1. O que tem isso? O interesse é do próprio Ministério Público, estavam eles lá não com interesse particular mas sim do próprio MP.

    • Interesse corporativo. Já imaginou professor ganando diária para fazer mobilização contra mudanças no estatuto do educador?

      • KKKKK PROFESSOR NESSE GOVERNO ROSEANA SARNEY SÓ GANHA TACA MEUA MIGO, A MULHER NÃO TA NEMA I PRA EDUCAÇÃO. VOCÊ SABIA QUE TODAS AS ESCOALS ESTADUAIS ESTÃO SEM DINHEIRO PARA MERENDA ESCOLAR, E QUE O ESTADOA TÉ HOJE(MAIO) AINDA NÃO REPASSOU NENHUMA VERBA PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS? CADÊ O DINHEIRO DA EDUCAÇÃO ROSEANA?????

    • O que tem isso???

      É dinheiro público meu caro. Diária é de cunho indenizatório, reembolso por algum gasto realizado no interesse publico, e não de uma categoria de folgados que se julgam acima da lei!!!

    • larga de ser puxa saco senhor januario va procurar o que fazer de preferencia estudar… essa farra é feita com meu dinheiro tambem, alem disso a sua governadora ja faz esse papel que é dar mau rumos ao dinheiro publico…

  2. Farra das diárias volta a assombrar o SEDES/SEDAGRO.
    Paulo Roberto, Cláudia Neta, Mizael Leite e Fabíola Ewerton,são os cabeças. Sendo que a última ainda beneficia o genro que ela bota debaixo da asa no crédito fundiário. Abre o Olho Governadora. “verdadeira quadrilha”

  3. Essa é a mais pura realidade do porvir caso a PEC 37 não seja aprovada e o MP continuar reinando absoluto sem freios e fiscalização isenta. Para surpresa e desencanto de toda a sociedade o MP tem tomado medidas totalmente contrárias ao espírito que o concebeu e que deve dar-lhe vida. Acreditam os representantes do órgão estarem ungidos por algo de divino que os autoriza a solaparem os mesmos princípios básicos que juraram zelar. Acreditam que se a PEC37 lhes impede de investigar (algo que a lei nunca os autorizou) vale tudo para impedí-la, inclusive violar a probidade de que são os maiores defensores. Imaginem se viaturas da polícia, helicópteros, aviões, embarcações e motos públicas pudessem ser adesivados com propaganda que visa a manter uma das poucas atribuições legais da polícia judiciária e para qual ela é treinada: investigar crimes. O Brasil mudou, cresceu, evoluiu. E o MP não foi o único responsável por isso. As polícias também. Estrutura para que as polícias passem a trabalhar, como tem se visto Brasil afora no combate à corrupção, com garantias funcionais e salários dignos são indispensáveis nesse processo. Acrescentar a investigação ao MP vai desvirtuar o órgão que deve estar apto a fiscalizar, de fora, a investigação promovida pela Polícia para ter a isenção que deseja e a imparcialidade necessária para oferecer a denúncia e acompanhar a ação penal. Essa PEC 37 não é dos Delegados é de todo o país que deseja instituições fortes. Essa é apenas mais uma prova de que o MP não pode e não deve investigar mas, não menos importante, deve acompanhar e fiscalizar as investigações promovidas pela polícia judiciária.

    • Mestre, desde tua premissa teu raciocínio começa errado.

      A uma que o poder de investigação do Ministério Público decorre da própria Constituição Federal, a qual previu no art. 127:
      “Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente e essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

      Me responda quem puder: como o MP poderia resguardar a ordem jurídica, o regime democrático ou os interesses sociais e individuais indisponíveis se não pudesse investigar os crimes sobre os quais a Polícia não tem condições técnicas ou práticas de o fazer??? Alguém aqui já viu Delegado requerer ao TJ a abertura de investigação contra Prefeito?? Ou contra o agente de polícia que tem a “mãozinha pesada” nos plantões??

      A duas que o Inquérito Policial, consoante tradicional e secular doutrina e jurisprudência brasileiras, não é OBRIGATÓRIO. Se o Ministério Público, nas ações penais públicas, ou o particular, nas ações privadas, tiver condições de ajuizar a ação penal direto, poderá fazê-lo. Então, agora, o Inquérito Policial se tornaria condição de procedibilidade da ação penal??

      A três, é claro que existem alguns abusos perpetrados por alguns Promotores e Procuradores da República, mas isso não pode significar abolir o poder de investigação do MP. A mídia também abusa do direito de informar, visualizando-se, diariamente, condenações por danos morais ajuizados por pessoas injustamente ofendidas por notícias jornalisticas. Mas nem por isso a liberdade de imprensa e o direito de informação deixam de ser fundamentais e indispensáveis numa República Federativa que se arvora do epíteto de Estado Democrático de Direito.

  4. Além de trabalhar só terça e quarta ainda ganham dinheiro pra passear. O Estado que tem um MP desse precisa de mais o que?

    • Sou Assistente Social e trabalho em dois municípios da Baixada Maranhense.
      E o que tenho visto é algo diferente desse comentário.
      Tenho encontrado enorme dificuldade para conseguir apoio da polícia nos trabalhos dos conselhos tutelares e não fosse a ajuda dos promotores, nosso trabalho não se desenvolveria.
      E, posso ser testemunha que, sempre que procurei esses profissionais os encontrei no seu posto de trabalho, inclusive em segundas e sextas-feiras.
      Até porque, um deles, inclusive, reside na cidade e incomoda muita gente, pois proibe os carros de som de fazer barulho até altas horas da noite, não permite que motoqueiros andem sem capacetes, dentre outras coisas que com certeza atrai inimizade, daí porque, a revolta de muita gente.
      De toda forma, acredito que tb há promotores que se enquadram na situação descrevida no comentário acima, porém, não se pode generalizar.

  5. Mais grave eles estão fazendo é utilizar descaradamente os veículos oficiais para fazer propaganda “política” contra a PEC37, ou será que nenhum repórter ainda não viu pela cidade carros oficiais do MP com Plotagens da campanha?

  6. A impunidade é gerada sim pelo judiciário pois o bandido é preso pela polícia e logo é solto por decisão de promotores e juízes benevolentes que muitas vezes passam por cima até de prerrogativas legais para por estes animais de volta ao convívio social. Ou quem não sabe que Habeas Corpus tem preço no Brasil. Pagou levou.

  7. Sou terminantemente contra a PEC 37 da forma como está alçada, e fico mais indignado com a forma pela qual o Ministério Público do Estado do Maranhão direciona suas verbas. As verbas administradas por nossa digníssima Procuradora Geral de Justiça deveriam ser precipuamente direcionadas para melhor atender nossa comunidade, fomentar uma estrutura de combate a corrupção, tráfico de drogas, agiotagem, dentre outros pontos de grande relevância social. Por outro lado, a população vê uma estrutura combalida e descuidada, prova disso, é a dita sede provisória (quase permanente) localizada na Cohama e o péssimo atendimento dispensado à população. É certo que existem promotores de justiça cientes do múnus público de suas atividades, mas há uma parcela considerável preocupada apenas com seus respectivos bolsos. É triste, mas é a realidade maranhense.

  8. O QUE NA VERDADE ESTÁ ACONTECENDO É UM DESVIO DE FOCO.
    PARA MIM, A DISCUSSÃO DEVERIA ESTÁ NOUTRO CAMINHO.
    É CERTO QUE ATUALMENTE A POLÍCIA NÃO CONSEGUE INVESTIGAR 10% DOS CASOS REGISTRADOS NAS DELEGACIAS. É POR CULPA DELA, CLARO QUE NÃO. POR OUTRO LADO, SABEMOS QUE ENQUANTO A POLÍCIA FOR SUBORDINADA AO EXECUTIVO, TB NÃO IRÁ INVESTIGAR POLÍTICO NENHUM, TAMPOUCO PESSOAS PODEROSAS.
    E, PASSANDO AS INVESTIGAÇÕES EXCLUSIVAS PARA A POLICÍA REVOLVERÁ O PRINCIPAL PROBLEMA QUE ESTAMOS ENFRENTANDO HOJE? QUAL SEJA, VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE. VCS SABIAM QUE NA MAIORIA DOS CRIMES ORGANIZADOS ESTÃO ENVOLVIDOS POLICIAIS? E ÁI, SERÁ SE ELES VÃO SE INVESTIGAR? CLARO QUE NÃO.
    ENTÃO, PARA MIM, O MEMENTO SERIA DE AMPLIAR OS ÓRGÃOS INVESTIGATIVOS, INCLUSIVE POLÍCIA MILITAR, PQ A POLICIA CIVIL E A FEDERAL NÃO ESTA DANDO NEM PARA COMEÇAR.
    OS DEFEITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVEM SER RESOLVIDOS DE OUTRA FORMA. MAS, INFELIZMENTE, NO BRASIL É ASSIM, O QUE IMPERA É O DESVIO DE FOCO. E, INCRÍVEL, SEMPRE FUNCIONA, PQ AS PESSOAS NÃO PERCEBEM O QUE SE PASSA POR TRÁS DE TUDO ISSO.

    ACORDEM, PENSEM, REFLITAM, ANTES DE EMITIR UMA OPINIÃO.

  9. Gilberto, como você já se mostrou simpático a PEC 37, gostaria que refletisse comigo.

    Diariamente, veem-se jornalistas condenados ao pagamento de indenizações por danos morais em razão de publicações ofensivas a intimidade, privacidade e honra das pessoas. Mas nem por isso deve-se cogitar de abolir a liberdade de imprensa ou o sagrado direito de informação.

    Diariamente, veem-se presos e detentos saindo e voltando da prisão, vivendo à margem da sociedade, tais como traficantes, matadores de aluguel, assaltantes, enfim, criminosos natos já renegados pela comunidade. Mas nem por isso se cogita de abolir o sagrado direito ao contraditório e ampla defesa desses transgressores.

    Diariamente, veem-se promotores e procuradores da república que abusam de suas prerrogativas institucionais no exercício do poder de investigar, isso é fato. Entretanto, pelo mesmo fundamento e lógica dos 2 exemplos acima, não se deve cogitar de abolir o poder de investigação.

    Alguns, na fileira da frente, de pronto alegam que não há comparação entre as 03 hipóteses, porquanto existe previsão expressa p/o resguardo da liberdade de imprensa (arts. 5º, inc. XIV e 220/224 da CF) e p/o direito ao contraditório e ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF), inexistindo, outrossim, previsão explícita p/o poder investigatório do Ministério Público.

    Mas me respondam, sinceramente, uma coisa:

    se o preâmbulo da Constituição Federal falasse em instituir um “Estado Democrático de Direito” e o art. 1º, incs. II e III elencasse dentre os fundamentos deste a “cidadania” e a “dignidade da pessoa humana” seria mesmo necessário que se previsse, EXPRESSAMENTE, a liberdade de expressão no art. 5º, inc. XIV ou nos arts. 220/224?? Afinal, pode existir um Estado Democrático de Direito sem uma efetiva e concreta garantia a liberdade de imprensa e ao correlato direito à informação???

    A partir do momento em que se estabelece um “Estado Democrático de Direito” parece óbvio que uma tal organização política deve resguardar um espaço amplo de “liberdades públicas”, sobre as quais não se pode intervir indevidamente. Assim, por ser inerente à essa construção política, a liberdade de imprensa e o direito ao contraditório e ampla defesa seriam CLAUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS no sistema constitucional.

    Do mesmo modo, o Brasil previu um sistema REPUBLICANO, somos uma REPÚBLICA. Assim, seria possível a subsistência de uma República onde apenas UM ÚNICO ÓRGÃO vinculado e subordinado ao “Poder Executivo” detém a privatividade e a exclusividade do Poder de Investigação??

    O próprio legislador constituinte originário entendeu que não, ao prever no art. 127 que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Como defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis se não se pode realizar investigações criminais visando a esse intento???

    Concluo que o poder de investigação do Ministério Público é uma CLAUSULA PÉTREA EXPLÍCITA.

  10. Isso não é improbridade administrativa? Fosse com um servidor público comum, o MP já teria se mobilizado para denunciar o coitado e brigá-lo a devolver o dinheiro público. E a agora? Quem vai investigar os promotores e obrigá-los a devolver o dinheiro? Isso sim É IMPUNIDADE!

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