MPE dá parecer pela cassação de Bárbara Soeiro

“É pouco crível que uma pessoa, durante três meses, estivesse recebendo remuneração sem saber”, opina procurador

barbaraO procurador regional eleitoral do Maranhão, Régis Richael Primo da Silva, emitiu parecer pela cassação da vereadora Bárbara Soeiro (PMDB), de São Luís, em Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) protocolado pela suplente Eidimar Gomes Rodrigues (PSDB).

Na ação, a parlamentar é acusada de não haver se desincompatibilizado de fato de dois cargos públicos que ocupava à época da eleição de 2012: um na Secretaria Municipal de Governo (Semgov), da Prefeitura de São Luís, e outro na Câmara Municipal.

A defesa da vereadora Bárbaro Soeiro suscitou quatro preliminares – de incompetência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão para julgar o caso; de inadequação da ação protocolada; de decurso de prazos; e de inépcia da inicial -, todas rejeitadas pelo representante do Ministério Público Eleitoral. No mérito, alegou que a desincompatibilização, “de fato e de direito”, ocorreu dentro do prazo, em 27 de junho de 2012.

parecerPara o procurador, no entanto, apesar de haver restado comprovado que a parlamentar requereu a desincompatibilização, documentos arrolados no processo confirmam que ela também recebeu remuneração de pelo menos um dos cargos – no caso o de “serviço prestado” na Semgov – no período vedado. “Os dois fatos são incontroversos”, relatou Régis Richael Primo (baixe aqui o parecer completo).

Ele acrescenta que os documentos juntados aos autos e as testemunhas apresentadas não corroboram a tese de que o recebimento dos proventos ocorreu por erro da administração municipal.

“A recorrida é quem sustenta que os pagamentos são frutos de erro, sendo seu o ônus processual de prová-lo. Os documentos que juntou aos autos, bem como as testemunhas ouvidas, não embasam suas argumentações. É pouco crível que uma pessoa, durante três meses, estivesse recebendo remuneração sem saber”, despachou, antes de opinar pela cassação da vereadora.

“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo seu provimento, para cassar o diploma da recorrida”, completou.

Após a emissão do parecer pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o caso retorna ao juiz Sérgio Muniz, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, relator da matéria. Ele deve se pronunciar ainda este ano sobre o caso, já que deixa a corte em dezembro, com o fim do seu biênio.

Outro lado

O titular do blog tentou contato por telefone com a vereadora Bárbara Soeiro, mas ela não atendeu as ligações.

3 pensou em “MPE dá parecer pela cassação de Bárbara Soeiro

  1. E AGORA BARBARA SOEIRO, A CASA CAIU.O QUE VC FEZ COM O DINHEIRO QUE VC FICOU RECEBENDO DURANTE A CAMANHA ELEITORAL.A GORA É SÓ ESPERÁ,POIS A TUA HORA VAI CHEGAR.

  2. ESSA BARBARA SOEIRO RECEBEU O DINHEIRO DURANTE TRÊS MESES,GASTOU O DINHEIRO NA SUA CAMPANHA,AGORA AINDA QUER TER RAZÃO.SÓ NO MARANHÃO MESMO PRA TER ESSA SAFADA.

  3. meu caro gilberto,a vereadora barbara soeiro deveria era está presa.pois ela se usufruiu do dinheiro público.fazendo campanha com o dinheiro,uma verdadeira palhaçada,nesse caso isso se chama de crime de peculato.ela não deveria nem ter assumido o mandato.o luga dela,era em pedrinha no presidio das mulheres.cassação já.

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