O desembargador Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, deferiu hoje (20) liminar em mandado de segurança impetrado por familiares de Eduardo Campos (PSB) e proibiu o uso de sua imagem por candidatos nas eleições deste ano sem autorização prévia da família do socialista.
Para o magistrado, “o direito à imagem do falecido é personalíssimo da sua família” e deve ser protegido.
“Ademais, há ofensa ao direito à imagem com a sua simples utilização sem autorização, mesmo que a publicidade não possua caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa”, despachou (leia aqui a íntegra da decisão).
A multa por cada descumprimento é de R$ 3 mil. Inicialmente, a decisão vale para o estado de Pernambuco, mas pode motivar ações iguais em outros estados.
Pode ser o fim dos aproveitadores.
Meus amigos agora fedeu pros candidatos que irão usar a imagem desse quase presidente pra tentar se eleger , até pq nem ele mesmo seria eleito . Falar a verdade poucos tem sem demagogia , faleceu , que deus o tenha , mais vamos voltar aqui : ele não tinha a menor chance , foi ministro de lula e subordinado a sarney , aí agora queria ser o dono da verdade . E agora mamãe de Eduardo o povo quer saber : ele é ou não filho de chico Buarque de olanda , pessoa com quem a senhora teve uma amizade colorida durante o exililio . Não quero ofender , só não agüento demagogia .
Ele não seria eleito
Esse Ribamar da Silva é mais um dos ‘robôs’ do Edinho. Rsrs
Quem não tem chance é o teu candidato o Lobão.