Não há quem me convença do contrário: foi meramente por lobby dos fabricantes que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a resolução que obriga o transporte de crianças menores de sete anos e meio nos tais assentos de elevação ou nas cadeirinhas.
Senão vejamos: semana passada, um conhecido meu foi parado numa blitz. O filho dele, de seis anos, estava acomodado no banco traseiro, mas sem o assento. Multa na hora. Valor: R$ 191,54.
Para o carro não ser recolhido ao pátio do Detran, ele teve que seguir viagem , mas o filho e a mãe, não. Os dois seguiram de táxi.
E é aí que surge a polêmica.
Se a criança não podia continuar com o pai no carro porque não tinha assento de elevação, porque pode seguir de táxi, para o qual não se exige o mesmo assento?
Quer dizer que, para o CONTRAN, é só COM OS PAIS que a criança corre risco? Com um completo desconhecido, que não tem responsabilidade nenhuma sobre a criança, ela estaria mais segura?
Coisas difíceis de entender nesse nosso Brasil.
Mas não é só isso. O mesmo dispositivo de segurança não é obrigatório para o transporte coletivo regular (ônibus, vans), nem para o transporte escolar – que só lida com crianças.
Ambos, na esmagadora maioria dos casos, não têm, sequer, cinto de segurança.
Também sou a favor de que utilizemos tantos meios quantos forem necessários para garantir a segurança de todos no trânsito – e sou ciente de que já evoluímos muito nos últimos anos.
Mas não posso admitir os argumentos do CONTRAN para validar uma regra que é, antes de tudo, discriminatória. E que, se vai prevenir acidentes, vai, também, onerar ainda mais o cidadão comum e fazer a festa dos fabricantes.
Basta você procurar assentos de elevação e cadeirinhas nas lojas especializadas de São Luís para saber. Se encontrar, avise-me, que eu ainda não comprei para o meu filho.