O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 8.896/2008, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O plenário confirmou o entendimento do relator, desembargador Jaime Araújo, de que a iniciativa da matéria caberia somente ao governador do Estado, e, mesmo depois de aprovada, de que a Assembléia Legislativa não apreciou o veto do chefe do Executivo estadual.
A lei foi de autoria do ex-deputado Pavão Filho (PDT).
Em sessão plenária de 18 de fevereiro de 2009, o TJMA já havia concedido medida cautelar à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta um mês antes pelo então governador Jackson Lago, suspendendo a vigência da lei à época. Nesta quarta-feira, 22, os desembargadores concordaram com o voto do relator, que julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da lei.
Jaime Araújo argumentou que norma da Constituição Estadual estabelece que são de iniciativa privativa do governador do Estado leis que disponham sobre matéria tributária, o que não foi o caso da lei editada pela Assembléia Legislativa.
O magistrado também observou que a comunicação do veto governamental ao Legislativo ocorreu em 20 de junho de 2007, dentro do prazo previsto constitucionalmente, de 15 dias úteis, e lembrou que 7 de junho do referido ano foi feriado de Corpus Christi. A Assembléia considerou que a comunicação se deu além do prazo.
À época, a Adin proposta pelo governador sustentou: “o recolhimento do imposto em prazo maior afetará compromissos inadiáveis do Estado do Maranhão, que, diante do cenário de crise, contará com recursos mais escassos para cumprir suas obrigações diante de toda a coletividade”.
(Com informações do TJ-MA)