O foco demasiado grande na questão do IPTU nos últimos dias impediu este blog de se posicionar melhor sobre uma questão que atingiu sobremaneira o sistema penitenciário de Imperatriz na última semana.
Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, através do promotor Domingos Eduardo Silva, titular da promotoria da 5ª Vara Criminal, a juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, decidiu interditar as celas da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Imperatriz.
Medida extrema contra a superlotação.
Em resposta, o delegado Francisco de Assis Ramos informou que a única saída, já que a delegacia estaria interditada, seria soltar os detidos logo após a lavratura dos autos de prisão em flagrante.
“Data venia, entendo que, com a referida decisão, o caos no sistema carcerário estendeu-se para toda a sociedade imperatrizense, pois para cumprirmos a decisão da Excelentíssima Magistrada da 5ª Vara, não vejo outra alternativa senão soltar, logo após a lavratura do flagrante, o conduzido”, argumenta ele, em ofício encaminhado a todos os promotores de Justiça das Varas Criminais, delegado geral, Secretaria de Segurança, Sejap e à própria juíza Samira Barros Heluy.
Foi o bastante para o mundo praticamente desabar sobre sua cabeça.
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) prontamente saiu em defesa da juíza e, em nota oficial, afirmou que a decisão do delegado era “irresponsável”.
“A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar o seu apoio à juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, em face de declarações prestadas pelo delegado Francisco de Assis Ramos, titular da 10ª DRI, que, de forma irresponsável, estaria colocando a sociedade imperatrizense contra decisão proferida pela magistrada, no sentido de interditar as celas daquela delegacia de polícia civil”, diz a nota da AMMA.
Mas irresponsável por quê?
Se a juíza resolveu interditar a delegacia, isso que dizer que nenhum criminoso pode ser preso ali até decisão posterior. Certo?
Se não pode ser detido lá, deve ser detido onde?
Mais do que correta a atitude do delegado, portanto.
A AMMA argumenta que não é isso o que vai resolver o problema da superlotação. Mas interditar delegacias vai?
Não!
A construção de uma solução viável para o sistema carcerário brasileiro – sim, porque isso não é exclusividade nossa – passa, principalmente, pelo diálogo entre os agentes envolvidos.
Governo do Estado, Ministério Público, Associação dos Magistrados, Sociedade de Direitos Humanos, todos devem propor idéias para a melhoria do sistema. Seria bom, também, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepool-MA) entrar na discussão, porque silenciou sobre tudo até agora.
Ou se faz isso, ou o estado está fadado a viver de interdições de delegacias e soltura de presos por absoluta falta de vagas. Medidas meramente paliativas.