Edmar Cutrim critica decisão na qual juiz diz que TCE não pode julgar prefeitos

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Edmar Cutrim, criticou a decisão do juiz José Américo Abreu Costa, que, ao deferir a candidatura de Tadeu Palácio (PP), afirmou que a corte de contas “não é órgão competente para rejeitar as contas dos gestores municipais” (reveja).

Em seu despacho, José Américo cita, por exemplo, decisão de Arnaldo Versiani, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “A competência para o julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, […] quanto às contas de gestão”, relatou o magistrado.

As afirmações incomodaram Cutrim. “Lamento muito que haja pessoas que ainda pensam assim. Enquanto os tribunais de contas lutam contra a malversação e o desvio do dinheiro público, causa de muita miséria nesse nosso estado, há pessoas que ainda lutam para manter esse entendimento de que só as câmara municipais podem julgar os gestores”, disparou, acrescentando que o STF já validou o julgamento de prefeitos pelos TCEs.

É verdade. Mas essa não é toda a verdade.

O caso é que, em julho de 2010, o Congresso Nacional aprovou a Lei da Ficha Limpa. Em setembro do mesmo ano, o TSE declarou a constitucionalidade da lei, retirando do seu texto, contudo, a seguinte referência: “aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”

Esse trecho faz parte da famosa alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa).

Era o que garantia ao TCEs a possibilidade de julgar gestores municipais, quando estes figuravam como ordenadores de despesas.

Veio, então, o Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 16 de fevereiro deste ano, também confirmou a constitucionalidade da lei, tal qual aprovada pelo Congresso Nacional.

Ou seja: voltou a valer o a tal alínea “g”.

Mas em 1ª de março, o TSE ratifica a constitucionalidade, mas, mais uma vez, retira o trecho da alínea “g”

Sendo assim, o que se tem, de fato, é que os TCEs não podem julgar prefeitos, nem quanto a suas contas de governo – isso já era fato -, tampouco quanto a suas contas de gestão.

Essa competência, segundo a letra da lei atualmente em vigor, é apenas das câmaras municipais.

21 pensou em “Edmar Cutrim critica decisão na qual juiz diz que TCE não pode julgar prefeitos

  1. Edimar esta ficando velho mesmo, isso seria uma loucura o TCE somente tem o poder de se manifesta dando parecer tecnico nada mais que isso….se fosse assim nenhum politico de oposição estaria elegivel porque esse tribunal é brincadeira

      • Engraçado que ninguem trata o contribuinte com respeito!!!
        no dia que todos os cargos de conselheiros do TCE forem nomeados atraves de concurso publico com prazo de apenas 8 anos de nomeação ai poderemos dizer que o TCE é um orgão impacial, ademais continuo dizendo que não é, e isso nao é tratar com falta de respeito, em relação ao “Edimar esta ficando velho mesmo” realmente fiz um comentario infeliz, e peço desculpa ao Senhor Edmar Cutrim, afinal respeito muito a idade das pessoas, de resto continuo afirmando o meu pensamento…

  2. Caro Gilberto! O Juiz trabalha com aplicação da LEI,nesse caso foi aplicada,
    mas,quem se sentir prejudicado poderá recorrer.

  3. Fazendo uma leitura estritamente Constitucional, entendo o seguinte:

    Pelo Art. 71, I da CF/88, cabe ao TCU emitir parecer anual das contas do Presidente, devendo ser o mesmo remetido ao Congresso para julgamento. (usando o princípio da simetria, ao TCE caberia emitir parecer acerca das contas do Governador e dos Prefeitos, destes na falta de Tribunal de Contas Municipais, e remetê-lo à Asembleia e a Câmara de Vereadores, respectivamente).
    Combinando tal dispositivo com o disposto no art. 31, §2º da CF/88 o qual diz que “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”, entendo que, no caso dos Prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas, em regra, tem poder de decisão, só deixardo de prevalecer por voto de dois teços da câmara.
    Por fim, é bom lembrar o ato decisório de um Tribunal de Contas nada mais é do que um ato administrativo, passivo de controle judiciário.
    Abraço.

  4. Acho que tem Magistrado querendo livrar a Cabeça desses fora da Lei,que surrupiaram vários municipios.

  5. Eu Já havia dito isso. Não dá para negar o uso político que se faz dos Tribunais de Contas Brasil à fora para perseguir adversários. O lamentável disso tudo é que tribunais sérios de outros estados acabam também pagando o pato junto com os Tribunais de Faz de Contas como é o caso do Maranhense.

  6. Pior mesmo é o que acontece nos municípios maranhenses. Ora, se o prefeito tem a maioria dos vereadores sob o seu controle, o que é quase uma regra, então os gestores podem roubar a vontade, emitir notas frias, gastar sem licitação e as câmaras sempre vão julgar em favor dos alcaides. Veja o caso de Viana: o prefeito Rilva Luís encerra o segundo mandato com todas as oito contas reprovadas e a Câmara de Vereadores aprovaram todas, mesmo com o parecer negativo do TCE. Assim, vai continuar sempre a mesma roubalheira e o desvio de condutas. E quando o prefeito é afastado, logo consegue uma liminar para voltar. Como podemos acreditar na Justiça dessa desse jeito?

  7. Lamentável que um Presidente de Tribunal de Contas seja tão ignorante sobre o assunto que quase todo dia o STF e o TSE já cansaram de dizer, ou seja, o TCE é órgão auxiliar da Câmara Municipal, pois só dar parecer. Enfim, é um assunto já pacificado.

  8. A “boquinha” la no TCE deve ser boa…mas porque ninguém que trabalha lá quer largar o osso???

  9. Quem deveria respeitar alguma coisa eram os membros do TCE… Mas lógico que nao tem como né, são na sua maioria ex políticos indicados por políticos.
    Realmente são grandes homens e muito honestos.

  10. Caro jornalista,

    Embora os Tribunais de Contas estejam previstos constitucionalmente no capítulo dedicado ao Poder Legislativo, eles não integram o Poder Legislativo, nem estão a ele subordinados. Existe, sim, uma relação de cooperação. Ora, se o Poder Legislativo também presta contas aos Tribunais de Contas, como poderiam estas estarem subordinadas àquele? Os Tribunais de Contas são órgãos que, funcionalmente, auxiliam os três Poderes, porém, sem subordinação hierárquica ou administrativa a quaisquer deles.

  11. O Que significa a Lei da Ficha LIMPA,é uma POESIA.Na verdade vamos ver outros casos de juizes livrando a cara de ex-prefeito LADRÃO.Essse magistrado citou o Ministro Arnaldo Versiani.Porque ele não citou;Carmen Lúcia,Gilmar mendesJoaquim Barbosa…e outros O ministro Versiani foi voto Vencido,mas quando se quer livrar alguém ,procura-se agarrar em qualquer alça.

  12. Tem muita coisa sendo escrita aqui, mas nenhuma com objetividade para esclarecer os leitores.

    A uma que os TCEs emitem PARECER PRÉVIO pela aprovação ou rejeição das contas. E esse parecer só deixará de prevalecer pelo voto de 2/3 dos Membros do Legislativo.

    A duas, já que Edmar Cutrim está com tanta moral assim, q q ele vive fazendo em Santa Catarina?? Quais os negócios dele por lá?? Por que tem Prefeitos que se reúnem com ele em ambientes privados para tratar de assuntos de interesse público e o q q se trata nessas reuniões secretas??

    Por quê Edmar Cutrim não explica como o filho dele, à época que advogava, ganhou altos e altos honorários advogando, justamente, no Tribunal de Contas que ele integrava ou comandava, conforme o período????

    Santa hipocrisia.

  13. É lamentavel que esses conceitos de moralidade, probidade administrativa e defensor do combate a malversação e desvio de dinheiro público, o Sr. Edmar Cutrim, esqueceu de repassar ao seu filho Gladeston Cutrim, juiz perpetuo da comarca de Arari. Basta ele, Edmar Cutrim, analisar juridicamente algumas decisões proferidas nas últimas eleições municipais na comarca de Arari.

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