Cemar emite nota sobre duplicidade de cobrança, mas não explica nada

A Cemar emitiu nota oficial, ainda ontem (31), para tentar explicar a denúncia de duplicidade de cobrança de contas de energia elétrica na capital (reveja aqui e aqui). Mas não explicou nada.

Segundo o que revelou este blog, a empresa emitiu faturas diferentes com mesma data de vencimento – dia 6 de fevereiro. Em um dos casos, a primeira conta é referente à competência 12/2012. Segundo os dados da própria empresa, a leitura foi feita no dia 27 de dezembro do ano passado.

Na outra fatura, referente à competência 01/2013, a leitura foi feita no dia 28 de janeiro. Mas a data de vencimento, que, pela lógica, deveria ser dia 6 de março, é novamente 6 de fevereiro.

Após a denúncia deste blog, vários clientes entraram em contato e encaminharam extratos de contas diferentes com a mesma data de vencimento.

Na nota oficial, a Cemar parece ignorar que tudo isso já foi explicado e trata o assunto como se fosse denúncia de cobrança indevida. “A CEMAR esclarece que as duas contas da Unidade Consumidora citadas no Blog, se referem aos consumos relativos a dois meses diferentes, ou seja, uma de dezembro/2012 e a outra de janeiro/2013 (sic!)”, diz o comunicado.

Não precisava “esclarecer” isso, Cemar.

Nunca se disse aqui que a empresa está fazendo cobrança indevida. As contas, de fato, referem-se a consumo de energia elétrica. O que se questiona é a legalidade da cobrança por dois meses de consumo em um único mês.

De qualquer forma, o blog publica abaixo a nota sem sentido da Cemar, por dever de justiça.

Nota

A CEMAR esclarece que as duas contas da Unidade Consumidora citadas no Blog, se referem aos consumos relativos a dois meses diferentes, ou seja, uma de dezembro/2012 e a outra de janeiro/2013.

A fatura de dezembro/2012 se refere ao período de consumo ocorrido entre os dias 27/11/12 a 27/12/12, possuindo, portanto, competência de dezembro de 2012. Já a fatura de janeiro/2013, corresponde ao consumo realizado no período de 27/12/2012 a 28/01/2013.

A Companhia identificou que a Unidade Consumidora em questão possui a opção por vencimento em DATA CERTA, ferramenta que possibilita ao consumidor optar por fixar os vencimentos das faturas de consumo de energia elétrica em data pré-estabelecida no mês.

Alguns consumidores tiveram os vencimentos de suas faturas prorrogados automaticamente para a DATA CERTA de meses posteriores. Isso aconteceu em decorrência de ter havido uma coincidência entre a DATA CERTA escolhida e dias não-úteis (finais de semana ou feriados) ou em função do prazo de entrega da primeira fatura da unidade consumidora ter sido inferior a 05 (cinco) dias úteis em relação à DATA CERTA escolhida.

Tal fato acabou por produzir duas faturas com vencimentos no mesmo mês, ocorrência que pode se repetir caso a DATA CERTA tenha coincidido com dias não úteis e/ou feriados mais de uma vez.

Cabe ressaltar, que a cobrança de valores é devida, uma vez que os períodos de competência das faturas apresentadas são distintos, ou seja, apesar de possuírem a mesma data de vencimento, as faturas se referem a períodos de leituras diferentes, como se pode facilmente perceber através da leitura das faturas de consumo.

Finalmente, visando evitar transtornos ao cliente, a CEMAR se coloca à disposição para negociar a forma de pagamento do valor cobrado na(s) fatura(s) com vencimento prorrogado e que tenham ocasionado cobranças dentro do mesmo mês, conforme mencionado acima, por meio das Agências de Atendimento e da Central 116.

Assessoria de Imprensa da CEMAR

4 pensou em “Cemar emite nota sobre duplicidade de cobrança, mas não explica nada

  1. Minha faura sempre foi no dia 06 de cada mês, ela nunca alterou essa data, isso já vem mesmo antes da venda da estatal. Ela fez isso de má fé, isso de coincidência não existe.
    Estamos contanto com o apoio do ministério público e do procon!!!

  2. Recebi também as cobranças das notas da CEMAR com vencimentos em datas iguais para o mês de fevereiro/13, as referidas notas mencionam que as leituras foram feitas em períodos diferentes o que justificar o pagamento das duas contas. O que não concordamos é que a prática utilizada pela CEMAR há anos… de que o vencimento de suas suas contas sejam 02 meses após o período da leitura seja modificada repentinamente! Ou seja, sem aviso prévio aos seus consumidores. Qual motivo levou a CEMAR tomar essa atitude? Será que foi devido o fato da redução da taxa de energia e a “pobre” CEMAR não querer perder essa $?

    • Segundo a Cemar, havia muita gente reclamando que a empresa estaria “antecipando” o faturamento e, por isso, a diferença de datas. Para acabar com as reclamações, resolveram “trazer” para mais perto da data da leitura, o vencimento. E deu nisso. Uma lástima. Mas, infelizmente, como existe um débito em aberto, a única saída é parcelar…

      • Correto, a CEMAR está dando a possibilidade de parcelamento da conta para acertar o desvio. Contudo, o que a CEMAR está fazendo não está no regimento legal da ANEEL, pois em contato com a mesma esse tipo de situação somente poderia ser legal se o motivo fosse devido a remanejamento de rota e, ou, reprogramar calendário de leituras e o que a CEMAR informa é que foi acertado seu sistema, pois quando alguns vencimentos quando caiam em final de semana o referido sistema lançava nova data de vencimento para o mês subsequente. Logo sugiro que todos os consumidores que sofreram esse tipo de dano liguem para a ANEEL e façam a reclamação. Antes é necessário o protocolo de reclamação feito à CEMAR.

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