Alô, Procon! Cemar cobra duas faturas no mesmo mês em SLZ

Duas contas no mesmo mês (itens iguais estão identificados por quadrados da mesma cor)

Atenção, pessoal do Procon! Escutem essa.

Um consumidor de São Luís tomou um susto daqueles este mês com a conta de luz. Não foi o valor – alto, é verdade, mas ele disse já estar acostumado. O problema é que a Cemar achou de cobrar duas faturas no mesmo mês, ambas com vencimento no dia 5 de fevereiro.

Assim não tem quem aguente!

A primeira conta é referente à competência 12/2012. Segundo os dados da própria empresa, a leitura foi feita no dia 27 de dezembro do ano passado, para pagamento dia 6 de fevereiro.

Segundo o consumidor, durante todo o ano passado as leituras eram feitas sempre assim, mais de um mês antes da data de vencimento.

Mas eis que chegou a data da leitura de janeiro (competência 01/2013), no dia 28 – três dias depois do previsto na conta anterior.  E, em vez de emitir uma fatura com vencimento em 6 de março, a “dona Cemar” estipulou o mesmo dia 6 de fevereiro como data limite para pagamento.

É mole?!

E o cidadão, que já desembolsou R$ 923,74 no dia 29 de janeiro para pagar a primeira conta, agora tem que se virar para arrumar mais R$ 845,70. Ou ter a energia de sua casa cortada.

Desse jeito, vai ter que trabalhar só pra pagar conta de luz.

PS.: É por isso que não tem nota ofcial nenhuma da Cemar que convença ninguém de que essas mudanças repentinas de métodos de leitura e de cobrança não têm nada que ver com a redução das tarifas de energia determinada pelo Governo Federal.

Certeza que, no caso acima, se essa mesma conta fosse paga apenas em março, o total dela seria muito menor do que o atual.

De qualquer forma, por dever de justiça, o blog está à disposição da empresa para os devidos esclarecimentos.

10 pensou em “Alô, Procon! Cemar cobra duas faturas no mesmo mês em SLZ

  1. OLÁ CARO GILBERTO, O MESMO ACONTECEU COMIGO E ENTREI EM CONTATO IMEDIATAMENTE PELO 116, E FUI INFORMADO QUE ISSO OCORREU EM TODOS OS CLIENTES QUE POSSUEM “DATA CERTA” E QUE SE EU QUISESSE PODERIA PARCELAR MINHA FATURA QUE SERIA PARA VENCER EM MARÇO EM ATÉ 10X SEM JUROS, AÍ EU LHE PERGUNTO, ELES PODEM FAZER ISSO SEM AVISAR O CONSUMIDOR ANTES?
    MUITA FALTA DE RESPEITO…

  2. FUI FUNCIONARIO DA CEMAR E SEI PERFEITAMENTE O QUE ISSO PODE SIGNIFICAR. A 1º HIPOTESE É MÁ FÉ MESMO A 2ª HIPOTESEQUE SE TRATA DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PRA PODER PAGAR AGORA NO FINAL DE FEVEREIRO O QUE ELES CHAMAM DE “PL” PARTICIPAÇÃO DE LUCROS AOS FUNCIONARIOS. A 3ª HIPOTESE É FAZER COM QUE OS CONSUMIDORES NÃO SEJAM BENEFICIADOS COM O DESCONTO QUE A PRESIDENTA DILMA DEU AOS CLIENTES. ESSA CEMAR NÃO TEM JEITO MESMO. IMAGINA O QUE VAI PASSAR OS CONSUMIDORES DE BELEM DO PARÁ JA QUE O GRUPO COMPROU A CELPA. LITIA CAVALCANTE NELES !!!!!

  3. No dia 29/01 colocaram a fatura da Cemar (destas que são emitidas e entregues na hora) na minha caixa de correspondência. Como eu sempre confiro a leitura fui olhar o medidor e, para a minha surpresa, a quantidade gasta até aquele momento conferia mas a data da leitura era da véspera (28/01/13). Alguém sabe dizer o pq da alteração da data?
    P.S. – Fui falar com um dos meus vizinhos e com ele aconteceu o mesmo.

  4. O mesmo ocorreu aqui em casa. Tal alteração na data de pagamento se mostra medida abusiva por parte da Cemar. Ela modificou unilateralmente a data de vencimento da conta de energia elétrica violando o equilíbrio financeiro mensal do cidadão. Um verdadeiro absurdo, pois assalariados, como é o caso aqui, não podem ser surpreendidos dessa forma. Fomos na Cemar e nos foi informado que essa alteração seria normal e estaria ocorrendo em várias residências, ou seja, eles não vão mudar administrativamente a data do vencimento das contas no mês de fevereiro.

  5. E se re-emitirem com o vencimento para março, não vai coincidir com a fatura daquele mês, NOVAMENTE?
    Acho que entendi a explicação da Cemar. Como há essa opção DATA CERTA (o cliente escolhe um dia fixo do mês para pagar a conta, por exemplo “todo dia 10”), se a data escolhida pelo consumidor cair em feriado em algum mês, o dia do vencimento não poderá ser no dia seguinte ao feriado, e sim na DATA CERTA do próximo mês.
    O problema é verificar se é permitido, mesmo com essa opção de DATA CERTA, haver cobrança de períodos diferentes no mesmo mês. Não conheço a lei do consumidor para afirmar isso.
    Não tô aqui pra defender a CEMAR, só estou analisando pelo dois lados.

    • Na verdade, Diego, essa segunda conta (competência 01/2013) emitida com vencimento em fevereiro, já era pra ser a de março… aqui em ksa tb é assim. a conta chega mais de um mês antes do vencimento…

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