“Minha cueca é mais cara que o teu salário”, teria dito advogado levado por guardas municipais

O advogado Hugo Aurélio Farias, 30, que alega ter sido vítima de truculência ao tentar impedir que um grupo de hippies fosse humilhado por homens da Guarda Municipal de São Luís (reveja), pode ter desacatado um dos guardas antes de ser levado à delegacia.

hugoUm vídeo que começou a circular hoje (9) contém indícios do que pode ter sido uma reação desproporcional do próprio Hugo contra os guardas.

“É mais caro que o salário, porra. É desacato isso? Prova que é desacato. Ó, que minha cueca é mais cara que o salário é desacato?”, diz o advogado, já na delegacia (veja acima).

A fala de Hugo corrobora o que já havia dito um dos guardas municipais no primeiro vídeo divulgado. Aproximadamente aos 3 minutos e 50 segundos da gravação abaixo, um dos homens usa praticamente as mesmas palavras para definir a declaração do advogado.

“Senhor, truculência é o cara dizer que a cueca dele paga meu salário. Isso é que é truculência”, relatou.

Veja abaixo, compare os dois vídeos e tire suas conclusões.

42 pensou em ““Minha cueca é mais cara que o teu salário”, teria dito advogado levado por guardas municipais

  1. Prezado Léda.

    Para toda regra há exceção, mas, convenhamos, advogado, via de regra é um tipo de gente qeu se acha. São empolgados por natureza. Os guardas deveriam era ter dado umas borduadas nesse energúmeno.

    • concordo ninguém tem o direito de fazer o que esse advogadinho fez o salario é um presente de Deus a graças a Deus os guardas estavam trabalhando pra ser digno a esse salario. realmente esse advogado deve ser muitíssimo rico pra ter uma cueca acima do valor do salario de um guarda municipal vai v que e um pé rapado com espirito de riqueza “sai dai doido”

  2. Se o advogado desacatou tem de ser averiguado! Agora a guarda municipal não tem poder de polícia! A guarda
    Municipal tem de preservar patrimônio, prender não é sua função!

    • vai estudar seu merda nao sabe nem de lei seu burro te mando por email o respaldo que a guarda tem de conduzir alguem que esta a margem da lei.

      • carissimo! Aonde esta no texto Constitucional que guarda municipal é patrimônial? Lei o texto e você verá – BENS , SERVIÇOS E INSTALAÇÕES. quem protege unicamente o patrimônio è SEGURANÇA PRIVADA – vigilante. Seja mais contemporâneo, a segurança publica evolui, infelizmente o pensamento de alguns não. Busque informações, antes de dá opiniões evasivas e sem nexo. Entre no SENASP e leia sobre a função da Guarda Municipal. Abra sua mente

    • Qualquer pessoa do povo poderá e as autoridades devem prender quem esteja em flagrante delito. Quem desacata funcionário público no exercício de sua função, será responsabilizado na forma da lei. É o que diz a constituição.

    • seu burro realmente poder de policia e verdade, mais fazer o que o guarda faz da a voz de prisão sim e conduzir a uma delegacia ate vc pode seu troxa

    • meu caro amigo Marinho, acho bom você estudar e se atualizar, pois sua conclusão esta precipitada,trabalho na área de segurança publica, você pode ver se eles podem ou não no site da senasp(secretaria nacional de segurança publica) não estou defendo eles so quero lhe informar pra ficar por dentro do assunto.

      • Prezado Marinho, vc realmente deve se atualizar antes de falar esse tipo de coisa, a guarda municipal pode dar voz de prisão em flagrante, assim como qualquer outra pessoa do povo pode, art. 331 do CPP “Art. 301 – Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

        Esse advogado quis mídia, é recem passado na OAB. Ele não tem o direito de humilhar ng, até parece que usa cueca desse valor. Ficou feio foi pra ele.

    • um servidor publico…poder dar voz de prisão se for desacatado, no momento em que estiver exercendo sua função

    • qualquer do povo pode prender quem estiver em fraglante delito isso está no codigo penal não depende de poder de policia ok

  3. Guarda é um funcionário público que estava desempenhado a sua função ser desacatado, permite que ele conduza e leve a autoridade policial, na mesma situação se alguém estiver depredando o patrimônio público ele tem o dever de prender.
    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

  4. Hum…. Advogadozinho!!!!! acha que essa profissão é superior as outras!!!! deve ser desses advogados de porta de cadeia…. ele está realmente onde deveria, na delegacia!!!!!!!!!!!!!!!!

  5. Esse “advogado” perdeu toda a razão com essa infeliz frase: “Minha cueca é mais cara que o salário do guarda”. Nada justifica isso… ainda mais esse “advogado usando termos chulos “porra… ” É advogado mas não é absoluto, deve respeito a todo e qualquer cidadão!

  6. Você quis dizer Poder da Polícia ou Poder de Polícia. O Poder de Polícia faz parte da Administração Pública, vejamos alguns órgãos com poderes de polícia: Receita Federal, Vigilância Sanitária, IBMA e GUARDA MUNICIPAL, esta última é elencada no artigo 144 da CF/88 dedicado à tratar da segurança pública.

    O Poder de prender dos Guardas Municipais está no art. 301 do CPP.

    O Direito a prisão especial para guardas está no art. 295,XI do CPP.

  7. sou policial militar estava na feira do livro no dia do ocorrido, e presenciei o desacato do advogado Hugo, não quero questionar quem esta certo ou errado,ate porque não compete a mim, mais acho que tem que respeitar a profissão de cada um, pois se os guardas fizeram a condução, foi porque foi necessário se fosse com a pm seria do mesmo jeito, temos que largar de acobertar e incentivar quem comete crime, se ficasse na sua não estaria se expondo agora e passando por essa situação.

  8. Marinho,
    Qualquer cidadao pode prender alguem em flagrante delito.
    Se o advogado disse isso mesmo, é desacato.
    Qualquer um poderia prende-lo.
    Simples assim.

  9. queridos, sou guarda municipal e gostaria de agradecer as palavras de apoio de todos nesse blog, principalmente o helio que esclareceu legalmente a postura da gm diante da sociedade.

  10. Quando eu digo aqui que Advogado é a pior raça que existe tem gente que fica zangadinho… Taí, ô raça… Cueca da Callvin Klein

  11. Absolutamente condenável a fala do advogado, cabe sindicância pela OAB, mas crime de desacato não é, e ainda que seja absurda a frase que ele disse, também não justifica truculência. Ou seja, está errado o advogado pelo que falou, mas tbm estão errados os guardas municipais na condução do ocorrido. Cada um com a sua responsabilidade a ser apurada.

    • Errata: após postar, consultei o grande Rogério Greco (autor de direito penal) e vi que a conduta do advogado configura sim o crime de desacato, mas continuo com a ressalva de que a conduta dos guardas tbm deve ser apurada, pra averiguar se cometeram abuso de autoridade.

  12. Prezados amigos,
    Ao observar o vídeo ipsis literis verifiquei que apesar do advogado ter utilizado palavras ofensivas contra os guardas municipais, conduta esta errada e inadequada ao meu modo de vê e concordo ainda pelo enquadramento do delito de desacato, não justifica os guardas terem utilizado de instrumentos totalmente descabidos e excessivos na condução do mesmo à delegacia, primeiro, porque no vídeo não mostra nenhuma resistência a condução/prisão o que não justifica o uso se algemas (Sumula Vinculante 11- STF), bem como, o despreparo dos guardas que somavam-se entorno de 10 a 15 pra conduzir um única pessoa. Realmente precisamos estruturar as nossas policias tanto as investigativas como as administrativas que são também agentes públicos dotados de poder de policia (Discricionariedade, Auto-Executoriedade e Coercibilidade). No caso em tela, na minha humilde opinião, não caracteriza poder de policia por não ser um ato ou atributo exequível pela Administração Pública e sim mero delito penal de desacato, não também justificando a postura dos guardas que agiram em excesso (Lei 4.898/95 – Lei de Abuso de Autoridade. Abs.

  13. Miranda e j Junior guarda municipal não é policia era isso que queria dizer. Realmente qualquer um pode dar voz de prisão em caso de flagrante!

  14. Parece clichê, mas é por isso que o Brasil não vai pra frente.

    Sempre que ocorre qualquer tipo de intervenção, os agentes públicos são, de logo, taxados de arbitrários. Parte-se da premissa de que o agente público é sempre o errado na história.

    A verdade é que, nesse caso, graças a Deus, o próprio advogado entregou a realidade dos fatos, deixando-se filmar na delegacia confessando a conduta que praticara contra os guardas municipais. Sem esse vídeo, os guardas já estaria esta hora crucificados.

    É por essa e por outras que estamos vivendo esta crise de autoridade que repercute nessa insegurança. Nenhum agente público se sente seguro para agir, pois se desagradar a alguém, logo será execrado publicamente.

    Assim, mudando um pouco de assunto, ocorre nessas “manifestações” que se apresentam quase diariamente na mídia, nas quais a mesma mídia critica a polícia, independentemente da postura tomada. Se a polícia enfrenta os vândalos e os prende, é taxada de violenta e repressora. Se os deixa a vontade para destruir e saquear, é taxada de omissa…

    Acredito que deveria ser feita uma consulta popular, para definir se a polícia deve prender ou deixar quebrarem tudo.

    BRASIL. UM PAÍS DE TOLOS

  15. Infelizmente esse tipo de profissional que se acha DEUS por ser Advogado mancha a classe inteira, agora virou piada isso, pior que as pessoas acabam generalizando a classe. A OAB deveria averiguar com mais responsabilidade, antes de sair publicando nota em favor desse tipo de “profissional”. Comentário de péssimo gosto, ridículo, preconceituoso e de alguém que se acha superior aos outros devido a classe social. Logo se vê que ele realmente não é entendido, não sabe o que é desacato a funcionário público…Ele deveria estudar, não sei como passou na prova da OAB.

  16. Sou advogado e repudio totalmente a atitude do colega, essa frase dele é ridícula e em meu humilde entendimento está claro que ele cometeu desacato para com o guarda municipal ao proferir essa frase. Todas as profissões devem e merecem ser respeitadas, não existe uma profissão mais importante que a outra, pois todas tem seu valor e sua contribuição para com a sociedade.

  17. carissimos amigos ! Nós, naquela situação por varias vezes sofremos constrangimento na delegacia pelo Sr. Hugo , seus familiares e amigos , que debochavam da nossa formação intelectual, falando que não “sabiamos nem falar”, varias vezes nos chamaram de “pau no cu, safados, que não eramos nada, apenas guardas”, ironizou questionando, ” Eles pelo menos ganham R$ 2.000,00 ?”. Eu chamei a atenção dele e dos demais que nos respeitassem e que todo trabalhador é digno do seu salario, não importando a remuneração que recebiam e que por isso ele não teria o direito de falar que sua cueca paga o nosso salario. O mesmo ( Sr. Hugo ) em tom ironico, falou – ” Minha cueca paga o teu salario, se você quiser ela eu te dou. tu quê ? eu te dou”. Eu engoli à seco. é humilhante você ouvi isso e não poder fazer nada. Estou indignado como cidadão, trabalhador, que busco sustentar minha familia honestamente

  18. Gilberto Léda,

    Vc já entrou em contato com o advogado Hugo e perguntou se ele disse isso? Pois conheço ele pessoalmente, e para mim,essa voz não nunca foi dele. Posso está enganado.Até se observar no vídeo os gestos da boca tá p um lado e voz ta pra outro.

  19. Sou da área jurídica e tenho que admitir que, a maioria das pessoas, sejam ligadas diretamente (graduados), ou indiretamente (prestam serviços), são arrogantes e se acham superiores aos outros, isso é fato e contra fatos não há argumentos!
    Assim como existe a doença (JUIZITE), intitulada pela ex-corregedora Eliana Calmon, a alguns juízes que se se acham (deuses), acima de tudo e de todos!
    Este fato já está superado, para quem achava que a Guarda Municipal, havia excedido, as imagens mostram claramente o contrário e mudaram a visão de muitas pessoas, inclusive a minha!

    Sobre o episódio do desacato, muitas pessoas externaram comentários, sem se ater ao espirito da lei, impende dizer que o legislador não definiu o que seja “desacato”. Coube, pois, à doutrina fixar a conceituação do termo.
    O cidadão e o agente público, tem que saber explicitamente identificar o desacato, porque isso, pode ser prejudicial ao cidadão, que pode ser tolhido de sua liberdade a expressão, o agente público pode lança no boletim de ocorrência ato não praticado pelo cidadão, e na pior das hipóteses se olhar com a cara feia ao agente público, estará enquadrado no Art. 331 do Código Penal.

    Vamos adiante:
    Desacatar, semanticamente, e grosso modo, é faltar ao respeito devido a alguém, desprezar, menoscabar, afrontar, vexar. Pressupõe-se, pois, que se alguém faltar com o devido respeito ao funcionário público, afrontá-lo, vexá-lo, estará incurso no artigo 331.
    Não obstante, o conceito, v. g., “faltar ao respeito devido a…” é muito amplo. E mais: depende do contexto em que ocorre. O que pode ser insignificante em certas situações, não o será em outras.

    Nélson Hungria, com bastante precisão, no volume IX/421, in Comentários, esclarece:

    “A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc.”

    Deduz-se, pois, que a crítica ou mesmo a censura, ainda que veementes, não constitui desacato, desde, obviamente, que não se apresentem de forma injuriosa.

    Já o STJ tem o seguinte entendimento:
    Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.

    A ofensa pode ser qualquer palavra ou ato que acarrete vexame, desprestígio ou irreverência ao funcionário.
    O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime.

    Por fim, está em análise a revogação do crime de desacato:

    No dia 7 de maio, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do Código Penal decidiu, por maioria de votos, sugerir a retirada do crime de desacato da legislação brasileira. A ideia sugerida pelo anteprojeto é fazer com que o desacato seja absorvido em um parágrafo do crime de injúria. Quem praticar injúria contra servidor público em razão de suas funções pode ter a pena dobrada.

    A proposta ainda deve ser votada no Congresso Nacional, mas tem grande chance de ser aprovada. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, os organismos internacionais ligados à defesa de direitos humanos repudiam a tipificação do crime de desacato, que vem sendo usado historicamente como um ato de coação do estado em relação ao cidadão.

    Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu.

    Com a aplicação da Lei 10.259/01, esse crime passou para a competência dos juizados especiais criminais, podendo o réu, nas condições do artigo 76 da Lei 9.099/95, ser beneficiado com o instituto da transação penal (HC 22.881). Isso significa que o réu pode fazer um acordo para o processo criminal não seguir, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas em juízo.

  20. ESSE EPISODIO É TRISTE PARA AMBOS OS LADOS, E NÃO QUERO AQUI DEFENDER NENHUM DOS LADOS. ENTRETANTO, É MUITO DIFÍCIL REVERTER NA HORA UMA SITUAÇÃO COM QUALQUER CORPORAÇÃO POLICIAL QUANDO ELES SE SENTEM DESACATADOS, SOU ACADÊMICO DE DIREITO E VI O COMEÇO DA SITUAÇÃO NO REVIVER, MAS NÃO QUIS NEM FICAR PERTO. UM ABRAÇOS A TODOS E TENTEM RESOLVER DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL.

  21. SOU POLICIAL MILITAR E VI A SITUAÇÃO, ENTRETANTO, NÃO VI AGRESSÃO POR PARTE DOS GUARDAS MUNICIPAIS, NA VERDADE DEMORARAM DEMAIS PRA FAZER A CONDUÇÃO, HAJA VISTA, O DESACATADO TAVA NOTÓRIO. AH SE FOSSE EU NA OCORRÊNCIA…A RIPA IA TROAR! ESSES PESSOAL SÃO ASSIM COM TODO MUNDO, NÃO QUEREM RESPEITAR NINGUÉM. SEI COMO VOCÊS ESTAVAM SE SENTIDO HUMILHADOS E A MELHOR MANEIRA É EMPURRAR NO RABO DA VIATURA. PARABÉNS ACHO QUE O CEFAP FIZERAM O TREMENDO BEM PRA CORPORAÇÃO GUARDA MUNICIPAL.

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