Juiz dá voz de prisão a advogado em São Luís

juiz

(Foto: De Jesus/ O Estado)

O juiz  Wilson Mendes (foto ao lado), titular da 6ª Vara Cível de São Luís, deu voz de prisão, hoje (10), ao advogado Manoel Carvalho, após este tentar acessar as dependências da Vara, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em busca de informações sobre um processo em que ele atua.

Segundo o presidente da Seccional Maranhense da OAB, Mario Macieira, Manoel Carvalho chegou ao fórum e encontrou a 6ª Vara Cível fechada.

“Sabendo que havia funcionários lá dentro, ele bateu e solicitou acesso à sala, o que não foi permitido”, declarou.

Testemunhas dizem que houve bate-boca, até que o juiz saiu e deu voz de prisão ao advogado alegando desacato à autoridade.

“O magistrado alega desacato e o nosso colega argumenta que houve cerceamento ao seu direito de atura como profisisonal”, completou Macieira.

Os dois foram ao 9º DP, no São Francisco, onde foi registrada a ocorrência. O advogado não ficou preso. O Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou sobre o assunto.

15 pensou em “Juiz dá voz de prisão a advogado em São Luís

  1. A OAB precisa agir energicamente em casos tais. Quando um advogado é desrespeitado, sendo impedido de acessar um juiz, ou seja, de exercer livremente a profissão, toda a cidadania é afrontada e lesada em seus direitos. Advocacia forte significa cidadania forte!

  2. Está certissimo Manoelzinho, este Juiz nem bem chegou na Capital e a sindrome da juizite já lhe acometeu, não recebe advogados, partes e td mais, parece um Deus, bem ensinado pleo titular

  3. Caro Gilberto, acho q vc não foi devidamente informado sobre o que aconteceu. Pois bem, o referido advogado foi devidamente atendido e teve informação sobre o andamento do seu processo na secretaria, cuja porta estava aberta e com os respectivos funcionários trabalhando, ocorre que tal causídico, sem dizer na secretaria que queria falar com o Juiz, que atende a todos os advogados e não trata ninguém mal, se dirigiu a porta da sala de audiências, que estava fechada, pois não estava ocorrendo nenhuma audiência no momento e começou a esmurra-la.. Foi grosseiro com o servidor q a abriu e desrespeitoso com o magistrado.

  4. Dos comentários acima,o de Sílvia ,me remete claramente à verdadeira personalidade de Dr.Wilson,que durante um bom tempo foi titular da comarca de Vitorino Freire. O mesmo,sempre foi muito atencioso com os advogados que tiveram a oportunidade de trabalhar ao seu lado. Destacou-se pela simplicidade e disponibilidade para com todos,independente dos cargos exercidos por esses. Portanto,com base no seu histórico ,nesta cidade registrado ,fica muito difícil considerar totalmente verídico tal fato.

  5. Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 7º São direitos do advogado:
    (…)
    VI – ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

    VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

    XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

    XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    § 2º -§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

    § 4º – O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)

    § 5º – No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

  6. Rapaz pelo que conheço desse Juiz, Esse tal advogado deve ter sido muito imprudente, pois esse Juiz ai é muito solicito com os advogados que o procuram, diferentes de outros magistrado que pensam que tem o rei na barriga, diferente do Wilson que nas Comarcas por onde passou, atendeu todos os advogados com presteza, prova disso é fazer uma analise nas Comarcas onde o mesmo passou que o advogados lhe diram qual a conduta desse magistrado com todos os causídicos que lhe procuraram.

  7. A verdade é que ambas as classes são arrogantes, prepotentes e ignorantes…
    Claro que há pouquíssimas exceções, mas a maioria se deixa levar pela vaidade, que perante a justiça de Deus, não vale nada!
    Advogado que se acha juiz, juiz que se acha desembargador, desembargador que se acha ministro e etc…
    Na realidade, nós não passamos de meros pecadores, não somos nada e ninguém diante de Deus, deveríamos ser mais humildes a ponto de nos respeitarmos e nos tratarmos bem, a vida é muita curta, para perdemos tempo com bobagens que não somam nada em nossas vidas!

  8. É evidente que os detalhes dos fatos só sabe quem estava presente, mas que esses juízes são abusados e pensam que são deuses, isso “todo mundo” sabe. Alias é de conhecimento popular que os juízes pensam que são deuses mas os desembargadores…esses, têm certeza absoluta que são!
    PS: não há hierarquia entre juízes, Ministério Público e Advogados, mas os magistrados, em sua maioria, insistem em agir arbitrariamente com propósito contrário, pois, sabem que a batida do martelo está em suas mãos. É lamentável!

  9. Acho engraçado que as pessoas nem conhecem o juiz ou o advogado, não se informam e crucificam logo o juiz, só porque ocupa esse cargo!
    Para se situarem, há três portas de acesso em cada Vara: uma da secretaria (aberta a todos), uma de recepção (em algumas Varas essa sala é aproveitada para colocar prateleiras com autos de processos e nesse caso são fechadas) e a outra de audiências, que só é aberta quando elas ocorrem, já que são públicas (no restante do tempo, dificilmente algum servidor trabalha nessa sala, então qualquer um poderia entrar sem nem ser notado, daí a necessidade de ser fechada).
    No caso em questão, a porta da sala de audiências da Vara deveria estar fechada como ocorre em várias outras, todos os advogados sabem disso, então nada custaria ao advogado ir à Secretaria informar que quer ser recebido pelo juiz, afinal, este poderia estar atendendo outro advogado ou outra parte. Qual a necessidade de esmurrar a porta da sala de audiências, sabendo que outra sempre fica aberta? Quer é chamar atenção!
    Todos que conhecem o juiz ficaram pasmos com seu envolvimento nisso – como alguns já manifestaram aqui -, pois ele é conhecido por ser muito tranquilo, atencioso com todos, jamais entraria em briga, ao contrário do advogado em questão, não é a primeira vez que ele se mete em encrenca no Fórum. Agora é só esperar a divulgação das imagens das câmeras locais para tirar quaisquer dúvidas.

  10. O correto seria que associação nacional dos magistrados, buscassem a elaboração de uma lei que “endeusasse” o magistrado, no sentido de os declararem superiores a advogados e promotores. Além disso, é necessário que esta lei informe que para o advogado ingressar ou se dirigir ao Juiz (Deus), é necessário marcar horário e se possível, pagar pelo atendimento. Porém, enquanto essa lei não for concretizada, eu, no uso das minhas prerrogativas, baterei na porta de audiência até abrirem ou pularei a bancada que nos separa do gabinete, que fica na secretaria, mas vou fazer uso das minhas prerrogativas.

  11. O advogado não necessita ser grosso, mal educado e derespeitoso para exercer sua prerrogativa. Aliás, prerrogativa essa q não e absulta, como já decidiu o cnj!!!

  12. Infelizmente, alguns advogados querem ter acesso aos gabinetes dos juízes por que lá a possibilidade de “resolução” de um litígio é maior. Afinal, muita coisa pode acontecer ou ser oferecida a portas fechadas. Mas, tal qual os políticos que foram pegos com a boca na botija, sempre “negarão veementemente” qualquer tratativa nesse sentido. Ainda há profissionais sérios e esses são prejudicados por esse tipo de prática, pois isso não privilegia o talento.

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