Assembleia instala comissão para apreciar MPs de Flávio Dino

plenárioA Assembleia Legislativa do Maranhão instalou ontem (19) comissão especial que apreciará as Medidas Provisórias editadas pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no início da sua gestão.

As MPs têm validade de 60 dias, e, para virar lei, precisam de aprovação do Legislativo. A comissão especial instalada ontem avaliará a constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais.

“Essa comissão atuará como uma Comissão de Constituição e Justiça”, explicou o líder do governo na Assembleia, deputado Rogério Cafeteira (PSC). Segundo ele, o colegiado foi criado porque as comissões técnicas da Casa ainda não estão formalmente instituídas.

Entre as medidas a serem analisadas está a MP nº 185, uma das mais polêmicas, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A comissão avaliará, também, vetos da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB). Um deles é a projeto de lei do deputado Roberto Costa (PMDB) que institui gratuidades para a concessão de CNHs.

O veto será mantido, para que a Assembleia possa, então, começar a apreciar projeto de lei proposto pelo governador Flávio Dino com o mesmo objetivo.

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  1. Os policiais civis, militares e bombeiros merecem todo o apoio e respeito da sociedade maranhense.
    Não obstante, penso que se trata de medida discriminatória do governo, a pretensão de conferir poderes à PGE para fazer suas defesas em juízo criminal, pois para isso, temos a Defensoria Pública do Estado, cuja atribuição constitucional é a assistência em juízo a todos, desde que sejam hipossuficientes economicamente.
    À PGE cabe defender e representar o Estado, na condição de ente público e autônomo, e, não dos seus agentes.
    De lembrar, ainda, que os procuradores do estado não costumam atuar em matéria criminal, daí porque, para resolver tal celeuma, dando-se reais garantias de uma efetiva defesa em juízo aos policiais do Maranhão, seria recomendável e prudente, que o Sr. governador aumentasse o quadro de defensores públicos, criando setores exclusivos, para defesa de policiais em juízo criminal, e, assim, estaria resolvido o problema, sem afrontar a constituição.
    O Sr. governador é um homem culto e bastante instruído, e, nesse caso, tem a perfeita consciência da inconstitucionalidade da medida, muito embora seja boa a sua intenção.

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