Caema passa a integrar a estrutura da Secid

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) passa a integrar a Secretaria de Estado de Cidades e Desenvolvimento Humano (Secid). Antes vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Companhia é responsável pela promoção do saneamento ambiental, no abastecimento de água e no esgotamento sanitário.

A medida pretende fortalecer o contato com o Ministério das Cidades, de onde são oriundos os principais recursos para as ações de saneamento no estado.

Segundo o diretor-presidente da Caema, Davi Telles, esta ação é uma proposta planejada pelo governador Flávio Dino, no intuito de criar maiores condições orçamentárias e reformulação de objetivos para seleção de programas de ação e investimentos que garantam melhoria na prestação de serviços da Companhia.

Para alguns analistas da cena política local, a medida é mais uma que fortalece o presidente da Assembleia, Humberto Coutinho. Ele é um dos padrinhos da titular da Secid, Flávia Alexandrina.

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  1. Boa noite,
    Faço parte do conselho estadual das cidades, concidades, e afirmo que sempre solicitamos que a Caema faça parte da Secretaria Estadual das Cidades, desde o governo de roseana. Tendo em vista, que o saneamento é uma das áreas de atuação do ministério das Cidades, sendo assim, a empresa pública maranhense responsável pelo saneamento deve fazer parte da estrutura da Secretaria Estadual das cidades.
    Portanto, esta decisão do governador é mais para acompanhar o organograma do Governo federal do que para fortalecer aliados.

  2. Verdade Cultura aprova abaixo DIARIO OFICIAL DO DIA 13.04.
    Contrato venceu: 31.03.15
    Certidão emitida: 10.04.15

    SECRETARIA DE CULTURA RENOVA CONTRATO COM EMPRESA COM CERTIDÃO VENCIDA
    SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
    SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO
    Nº 246/2011 – SECMA. PARTES : O Governo do Estado do Maranhão,
    através da Secretaria de Estado da Cultura e a empresa CEFORServiço
    de Locação de Mão de Obra – LTDA. OBJETO : a prorrogação
    do Contrato n° 246/2011, que versa sobre a contratação de empresa
    especializada em locação de mão de obra para a realização dos serviços
    de limpeza e conservação da Secretaria de Estado da Cultura –
    SECMA e os órgãos pertencentes a ela, conforme todas as
    especificações do Processo nº 1902/2012. PRAZO: O presente contrato
    terá sua vigência prorrogada por mais 5 (cinco) meses, a contar
    de 1 de abril e término 31 de agosto de 2015, podendo ser prorrogado
    na forma da Lei, consoante o interesse da Administração Pública.
    São Luís/MA, 01 de abril de 2015.CARLOS JORGE CORREA
    DOS SANTOS – Advogado/SECMA Matrícula nº 811588

    CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CEFOR SERVICOS DE LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA CNPJ: 07.850.440/0001-87 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da fazenda pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 11:47:05 do dia 10/04/2015 . Válida até 07/10/2015. Código de controle da certidão: 4970.EE7F.4A2F.6C65 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
    Observações RFB: SRFB: SISTEMA FAZENDÁRIO SINCOR REGISTRA SIEF E EXIG. SUSP. SIEF. SI STEMA PREVIDENCIÁRIO ARRECADAÇÃO REGISTRA DEBCADS E DEBCADS SUSP. CO NTRIBUINTE COMPROVOU À SRFB COMPETENTES SOLUÇÕES DE TAIS REGISTROS.

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