Detran-MA reforma decisão que barrava BR Construções em licitação

detranO diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Antonio Nunes, reformou, na semana passada, decisão da Comissão Central Permanente de Licitação (CCL) que havia desclassificado a BR Construções da licitação para contratação de mão-de-obra terceirizada para o órgão.

As propostas de preço foram abertas no dia 14 de maio. Além da BR Construções, outras sete empresas foram incluídas no mesmo “bloco” de desclassificadas, mas consideradas classificadas pelo diretor (veja mais).

A BR Construções já prestou o serviço de fornecimento de mão-de-obra ao Detran-MA, durante três meses – pelo qual recebeu R$ 2,9 milhões. O contrato foi firmado sem licitação e, hoje, é alvo de inquérito aberto pelo promotor Zanony Passos Filho, da 31ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

Na semana passada, ele decidiu manter as investigações em andamento após identificar indícios de ilegalidade na contratação (reveja).

Segundo Zanony Passos, a necessidade de contratação emergencial – uma das teses defendidas pelo Detran – não é discutida, mas sim os indícios de vícios durante o processo.

“Entendo que os indícios de irregularidade existem e merecem apuração. Portanto, manteremos o inquérito civil, concluiremos a investigação, ouvindo, se assim for necessário, membros do Detran e os proprietários da empresa”, declarou.

O entendimento do representante do MP difere do expresso pelo juiz Clésio Coelho Cunha, representando a Vara de Direitos Difusos e Coletivos, que, no início do mês, julgou improcedente ação popular movida pela deputada estadual Andrea Murad (PMDB) denunciando o caso e arquivou o processo.

6 pensou em “Detran-MA reforma decisão que barrava BR Construções em licitação

  1. Esse Juiz, cada a justiça e por isso que a população está agindo com as suas próprias mãos não acredita mais na justiça.

  2. Quem trouxe a empresa de volta não foi o DETRAN mas a CCL. Leiam o PROCESSO! O Parecer pelo retorno de todas as empresas foi dado pelo pregoeiro, que, passou meses fazendo!

    • não é o que diz o comunicado acima…
      “o Diretor do DETRAN/MA, após o julgamento dos recursos
      administrativos interpostos, decidiu reformar a decisão deste Pregoeiro que
      declarou FRACASSADO o Pregão nº 003/2015-POE, para:
      a) reconsiderar a decisão que declarou desclassificadas as propostas
      de preços das empresas RECORRENTES ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS
      LTDA, SERVFAZ – SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA, VTI SERVIÇOS,
      COMÉRCIO E PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO CORPORATIVA
      LTDA, CONGELTEC – SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, R&P TREINAMENTOS E
      SERVIÇOS LTDA-EPP, BR CONSTRUÇÕES COMÉRICO E SERVIÇOS GERIAS
      LTDA, EME – SERVIÇOS GERIAS LTDA e GLOBAL SERVIÇOS E COMÉRCIO
      LTDA, para declará-las classificadas;”

      • Cumpre observar que, conforme o disposto no §4º do artigo 109 da Lei 8.666/1993, que se aplica subsidiariamente nas licitações da modalidade Pregão – estas regidas pela Lei nº 10.520/2002, ambos – o comentarista Direto da CCL e o jornalista Gilberto Léda – podem estar corretos. Pois o Pregoeiro pode ter reconsiderado, fazendo parecer a fim de fundamentar suas razões à Autoridade Superior, a quem cabe a competência para julgar o recurso ou ter mantido a sua decisão inicial pela desclassificação, apresentando igual arrazoado, de quem a Autoridade Superior divergiu.
        Na verdade, o que chama atenção no caso é que as alíneas “a”, “b” e “c” da decisão dão poucas informações sobre o motivo administrativo da decisão, diferentes das demais. Porém, certamente deve constar dos autos a motivação dos mesmos.

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