Carlos Brandão ressalta o Dia do Vaqueiro Nordestino

Neste domingo, dia 16, é comemorado o Dia nacional do Vaqueiro Nordestino, uma data que entrou no calendário oficial do país graças a um Projeto de Lei apresentado pelo vice-governador Carlos Brandão, quando era deputado federal. O projeto foi transformado na Lei 11.928/2009, que instituiu o Dia do Vaqueiro Nordestino, comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de julho. A celebração coincide com a Missa do Vaqueiro, realizada anualmente no município de Serrita (PE).

Nascido no médio sertão maranhense, em Colinas, Brandão conhece bem a lida diária de um vaqueiro, que tanto já contribuiu para a implantação da pecuária em todo o Nordeste do país. Além disso, o vaqueiro já foi consagrado no imaginário brasileiro, em produções que entraram para a história, como a literatura de grandes escritores nacionais, na televisão e na música; despertando, até hoje, impressões sobre a colaboração do vaqueiro para o processo de interiorização do território brasileiro.

“A cada ano vivencio esta data com muita alegria porque sei que o Dia do Vaqueiro Nordestino valoriza homens aguerridos, trabalhadores. O vaqueiro maranhense, em especial, é motivo de muito orgulho para mim. Assim como tenho o prazer de comemorar, com esta data, o pontapé inicial para o que foi o reconhecimento da atividade profissional de vaqueiro, alguns anos depois”, relembra Carlos Brandão.

A criação do Dia do Vaqueiro Nordestino ajudou para que, em 2013, fosse sancionada a lei que atualmente permite direitos e o devido respeito ao trabalho desempenhado pelos vaqueiros brasileiros. A importante iniciativa do vice-governador garantiu, então, que o olhar sobre o vaqueiro continuasse em pauta na Câmara, acompanhado por ele, enquanto deputado federal, e logo o ofício fosse reconhecido nacionalmente.

Um comentário em “Carlos Brandão ressalta o Dia do Vaqueiro Nordestino

  1. Art. 1º O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
    “Art. 225. […]
    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam
    manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal,registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”
    O STF julgou inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no Estado. Com o entendimento da Corte, a vaquejada passou a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, portanto, proibida.Mas, em sentido contrário, depois de um grande lobby, o Congresso Nacional legitimou essa barbárie com os animais, tudo em prol da ”cultura”!!!!. Absurdo!

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