Fundef: Justiça Federal cancela repasse de R$ 7 bilhões a municípios do MA

O desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu ontem (22) todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

Os prefeitos estão cobrando diferenças de repasses do fundo a partir de condenação da União em ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Após o trânsito em julgado da ação civil pública em que a União foi condenada, centenas de Municípios estão a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões (saiba mais).

No caso do Maranhão, a decisão acaba por cancelar o envio de mais de R$ 7 bilhões às prefeituras (veja tabela por município aqui).

Rescisória

Para evitar o rombo bilionário nas contas, a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.

O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.

Prieto registrou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente para a apreciação de ação civil pública é o do local do dano. ‘São Paulo nunca precisou receber verba de complementação da União’, escreveu. ‘Pelos critérios da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou que São Paulo foi vítima de dano’, completou.

Além disso, o desembargador federal registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita ‘ações espetaculares’, propostas perante juízes manifestamente incompetentes.

Ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera indício de falta disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente incompetentes.

Para o desembargador federal, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do regime de competências, sob pena de configuração da prática de justiça por mão própria.

O magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.

Para a concessão da liminar, Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.

O ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

7 pensou em “Fundef: Justiça Federal cancela repasse de R$ 7 bilhões a municípios do MA

  1. Senhor desembargador por que você faz isso com os pobre professores? Não ver que os professores ja ganham mal, que os prefeitos arrebentam com os seus pobre salários? Esse dinheiro seria para os professores também. Eles tem o direito senhor desembargador. O correto seria fiscalizar o dinheiro que viesse para as prefeituras e os prefeitos ladrão dos municípios como o daqui da minha cidade e não tirar esse dinheiro que era o sonho de muitos professores. Até quando os professores vão apenas sofrer e nunca ganhar? Até quando terão que mendigar baixos salários e sofrerem por querer um Brasil melhor? vamos lá senhor desembargador, faça alguma coisa pelos professores, ajude aqueles que querem um Brasil mais justo. Porque só os professores são esquecidos neste país?????

  2. Depois da declaração absurda do Prefeito de Tutóia,que disse que 42 milhões é muito para se investir na educação mesmo as escolas desse municípios estando em situação precária e o transporte escola esteja caindo aos pedaços e o gestor prefere usar o dinheiro para fazer sabe Deus o quê.Essa decisão foi a mais acertada.

  3. O que fico observando é a falta de fiscalização. O país está cheio de politicos corruptos, e nós professores que trabalhamos em sala de aulas sem recursos didáticos, trabalho em escola que tem um laboratório de informática, mas nunca funcionou nenhum computador. Fazemos o máximo para alfabetizar as crianças ,tiramos do bolso para comprar materiais. Ai vem você tirar um dinheiro que é nosso por direito.Isso é um absurdo.Enquanto se ver nas manchetes de jornais bilhões de reais desviado, dentro de malas.E o professor cada dia desvalorizado, sem direito a nada.

  4. Infelizmente esse é nosso Brasil,sempre sobra para o pobre.
    Enquanto politicos enchem os bolsos com nosso dinheiro o professor sofre com o descaso na educação.Devolva nosso dinheiro é nosso por direito.

  5. é Bom, acabar com a festa desses gestores Municipais , não tem que dar dinheiro a essas rapinas, será tudo roubado, a união tem que exigir projetos, analisar, aprovar ou não, e pagar diretamente aos que executam, mediante apenas a fiscalização das execuções, com responsabilização, direta dos serviços, se der dinheiro na mão destes gestores municipais, não adianta, não chega aos que precisam é tudo desviado.

  6. Aqui nesse município nunca recebemos piso salarial. Em Janeiro de cada ano o prefeito concedia a metade do que era de direito do reajuste concedido pela União.
    Ficamos com nossos salários achatados pela corrupção, é não adiantava correr e mostrar provas que não éramos atendidos. Os promotores mandavam constituir advogados porque tem um sindicato apenas para o representante ficar fora da sala de aula e lendo na cartilha do prefeito.

    Muitos professores aposentando um salário ou salário e meio com todos os deveres cumpridos: graduação, pós graduação e outros cursos. Cansados, doentes, pobres e sem direitos a nada.

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