O Sindicato do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual (Sintaf), derrubou o pedido de liminar do governo do Maranhão que pleiteava na Justiça a retirada 21,7% dos servidores do grupo TAF. A nova decisão da Justiça, de derrubar o pedido de liminar do governo, mantém o percentual de 21,7% nos vencimentos dos servidores, assim como a continuidade do andamento dos processos de formação dos precatórios.
Para o presidente do Sintaf, José Oliveira Ataídes, o indeferimento da medida liminar em benefício do Sintaf é uma grande vitória para os servidores do grupo TAF. “Com a decisão, nós conseguimos garantir o nosso direito. Todos continuarão recebendo o percentual de 21,7% em seus vencimentos, assim como, continuarão em andamento os processos de formação dos precatórios”, reforçou.
O Sintaf atacou veementemente os pedidos constantes na Ação Rescisória e apresentou contestação em no último dia 6. Diante disso, o desembargador Marcelo Chaves Everton apreciou o pedido liminar feito pelo Estado do Maranhão e negou a medida liminar, argumentando que:“…venho manifestando, ao longo do julgamento dessas ações, o entendimento de que inexistiu qualquer vício nos referidos julgados, até porque carentes de qualquer divergência nesta Corte quanto à caracterização da Lei n.º 8369/2006 como sendo de revisão geral. Sendo assim, não me parece razoável, diante de tantos julgados, em sua esmagadora maioria unânimes, deferir liminar, em ação rescisória, para sustar a execução do acórdão, que teve seu trânsito em julgado devidamente certificado nos autos”.
Entenda o caso
O Executivo Estadual entrou com ação rescisória contra o Sintaf, na qualidade de representante dos servidores da Secretaria da Fazenda, visando a desconstituição da decisão já transitada em julgado, que concedeu o percentual de 21,7% aos servidores do grupo TAF.
Em um dos pedidos da ação rescisória, o Estado do Maranhão pleiteou que liminarmente fosse retirada a implantação do percentual de 21,7% nos vencimentos dos servidores da Secretaria da Fazenda, bem como ficassem suspensas as execuções dos precatórios.
E os funcionários do TJMA como fica a situação?
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