O TSE confirmou, há pouco, a candidatura do deputado federal reeleito Cleber Verde (PRB). Ele havia disputado a eleição para a Câmara dos Deputados no dia 3 de outubro último com o registro de candidatura deferido, porém sendo contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) junto ao TSE com base na Lei da Ficha Limpa.
Ele foi o terceiro mais votado em seu estado com 126.896 votos ou 4,17% dos votos válidos. No dia 7 de outubro último, contudo, o TSE julgou o recurso do Ministério Público e decidiu cassar o registro de candidatura de Cleber Verde, com base na alínea “o” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, com redação alterada pela Lei da Ficha Limpa. Tal dispositivo coloca como hipótese de inelegibilidade a demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Inconformado, Cleber Verde recorreu no próprio TSE da decisão tomada pela Corte por meio de embargo de declaração. No embargo, o deputado pedia que o TSE examinasse um documento em que o ministro da Previdência e Assistência Social (MPAS) declara extinta a punição aplicada ao parlamentar e o reintegra aos quadros do INSS.
O recurso de Cleber Verde contra a sua demissão do serviço público tramitava no Ministério da Previdência desde 2004. Como a demissão do serviço público foi revertida e essa era justamente a causa da inelegibilidade, o TSE deu provimento ao embargo declaratório do parlamentar para deferir o registro de candidatura.
(Com informações do TSE)