Rubens Junior e Murad multados por propaganda irregular

Atendendo a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), a Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) condenou os candidatos Rubens Pereira Junior (PC do B) e Ricardo Jorge Murad (PMDB) a pagarem multa por uso de popaganda eleitoral irregular.

De acordo com a sentença, Rubens Pereira Junior utilizou placas em acostamentos, na cidade de São Luís (MA), para divulgar sua imagem de candidato às eleições de 2010. Mesmo depois de intimado a regularizar a propaganda, Rubens Pereira Junior não sanou as irregularidades e foi multado em R$ 2 mil pela publicidade. O candidato ainda entrou com recurso, alegando não ter conhecimento da propaganda, mas a Comissão de Juízes Auxiliares do TRE/MA negou seguimento ao recurso e Rubens Pereira Junior terá que pagar a multa fixada.

Por telefone, o deputado explicou ao blog que a propaganda irregular realmente existiu, mas reiterou que não tinha conhecimento dela. “Quando eu soube, mandei retirar, mas, infelizmente, alguns aliados não atenderam a solicitação e quem tem que pagar por isso é o candidato”, disse.

Rubens Junior adiantou que não vai recorrer da decisão. Ele lembra que deve pagar as multas para evitar inelegibilidades no futuro. “A multa em si não gera nenhuma inelegibilidade, só se não for paga. Mas eu não recorrerei da decisão e pagarei a multa”, completou.

Murad

Ricardo Murad foi multado por uso irregular de adesivos afixados em veículos

Já o candidato Ricardo Murad, foi novamente multado por uso de adesivos com propaganda eleitoral afixados em veículo. As imagens superavam o limite de 4m² permitido pela legislação. O candidato foi condenado a pagar R$ 4 mil pela propaganda, tendo em vista que já havia sido multado em R$ 2 mil por uso de publicidade eleitoral irregular.

A lei das eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam o tamanho de 4m² ou que estejam afixadas em bens cujo uso dependa de permissão do poder público e nos bens de uso comum, isso inclui acostamentos, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, assim como viadutos, pontes, passarelas e paradas de ônibus.

Segundo a PRE/MA, mesmo depois das eleições, os candidatos que fizeram uso de propaganda irregular durante a campanha continuam a ser julgados.

Murad já está em São Luís, mas ainda encontra-se em tratamento de saúde e não foi localizado para comentar o assunto.

(Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral)