Em primeira mão às 20h34
A promotora do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti, confirmou, agora há pouco, que ingressou com ação cautelar contra o Município de São Luís para impedir a cobrança de bandeira 2 pelos taxitas da capital durante todo o mês de dezembro.
A cobrança foi autorizada pela Prefeitura, através de portaria editada pela Secretaria Municpal de Trânsito e Transportes (SMTT), e, segundo a promotora, é ilegal.
“O objetivo da ação é coibir mais uma lesão perpetrada contra o consumidor, pela SMTT, que, através de portaria, implantara, ilegalmente, o sistema de bandeira 2, a ser cobrada pelos taxistas, aos cidadãos maranhenses, durante todo o mês de dezembro de 2010”, afirmou Litia Cavalcanti em nota oficial.
Entenda o caso
Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a medida teria o objetivo de compensar supostas perdas dos taxistas, prejudicados pelo fato de que, desde 2006, não há reajuste na tarifa do táxi. Atualmente, os preços cobrados são de R$ 2,50, a taxa por utilização do táxi (bandeirada), mais R$ 1,60 por quilômetro na bandeira 1 ou R$ 1,80 na bandeira 2.
Para Lítia Cavalcanti, a portaria não tem nenhum embasamento jurídico e, por isso, tentará derrubá-la na justiça. Ela diz também que viu certa “malícia” na atitude da SMTT por não ter anunciado previamente a medida. “No dia em que entraria em vigor, é que a portaria foi divulgada. Portanto, nem houve oportunidade para discussão”, observou.
A representante do Ministério Público disse que confia na sensibilidade do Judiciário para acatar a ação que irá apresentar. Afirmou ainda que não informaria o tipo de ação a ser formulada para não antecipar a defesa da Prefeitura. Ela cobrou ainda mais atitude da Câmara de Vereadores e dos consumidores, maiores prejudicados com a iniciativa do Poder Público Municipal.