Liminar garante suspensão da Bandeira 2 em dezembro

Liminar é consequência de ação da promotora Litia Cavalcanti

Em primeira mão às 21h23

Decisão do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, liminarmente, a cobrança de Bandeira 2 pelos taxistas de São Luís durante o mês de dezembro.

A cobrança havia sido autorizada pela Prefeitura, através de portaria editada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

“Assim, considerando a natureza da ação proposta, como base nos fundamentos acima invocados resolvo acolher o pedido liminar formulado na ação cautelar, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 134 da SMTT, até que, no prazo mínimo possível, nova Portaria seja editada, regulamentando o valor das tarifas cobradas nos serviços de táxis, levando-se em conta critérios objetivos que apontem os legítimos índices de reajustes a serem aplicados para a remuneração desses serviços de transporte de passageiros”, diz o texto da decisão.

A titular da Promotoria do Consumidor, promotora Lítia Cavalcanti, que deu entrada na ação cautelar que culminou com a liminar, defende que a medida é arbitrária e ilegal.

“Esse fato tem lesado milhares de usuários dos serviços de táxi da capital ao se exigir, arbitrariamente, uma tarifa diferenciada sem qualquer motivo que justifique tal ato administrativo”, argumenta a promotra na ação cautelar.

Raimundo Nonato Ferreira decidiu por revogar a portaria e obrigar o Município a divulgar a sua suspenção. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.

A cobrança foi autorizada pela Prefeitura, através de portaria editada pela Secretaria Municpal de Trânsito e Transportes (SMTT), e, segundo a promotora, é ilegal.

Promotoria do Consumidor entra na Justiça contra bandeira 2

Em primeira mão às 20h34

Para promotora, medida é abusiva e ilegal

A promotora do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti, confirmou, agora há pouco, que ingressou com ação cautelar contra o Município de São Luís para impedir a cobrança de bandeira 2 pelos taxitas da capital durante todo o mês de dezembro.

A cobrança foi autorizada pela Prefeitura, através de portaria editada pela Secretaria Municpal de Trânsito e Transportes (SMTT), e, segundo a promotora, é ilegal.

“O objetivo da ação é coibir mais uma lesão perpetrada contra o consumidor, pela SMTT, que, através de portaria, implantara, ilegalmente, o sistema de bandeira 2, a ser cobrada pelos taxistas, aos cidadãos maranhenses, durante todo o mês de dezembro de 2010”, afirmou Litia Cavalcanti em nota oficial.

Entenda o caso

Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a medida teria o objetivo de compensar supostas perdas dos taxistas, prejudicados pelo fato de que, desde 2006, não há reajuste na tarifa do táxi. Atualmente, os preços cobrados são de R$ 2,50, a taxa por utilização do táxi (bandeirada), mais R$ 1,60 por quilômetro na bandeira 1 ou R$ 1,80 na bandeira 2.

Para Lítia Cavalcanti, a portaria não tem nenhum embasamento jurídico e, por isso, tentará derrubá-la na justiça. Ela diz também que viu certa “malícia” na atitude da SMTT por não ter anunciado previamente a medida. “No dia em que entraria em vigor, é que a portaria foi divulgada. Portanto, nem houve oportunidade para discussão”, observou.

A representante do Ministério Público disse que confia na sensibilidade do Judiciário para acatar a ação que irá apresentar. Afirmou ainda que não informaria o tipo de ação a ser formulada para não antecipar a defesa da Prefeitura. Ela cobrou ainda mais atitude da Câmara de Vereadores e dos consumidores, maiores prejudicados com a iniciativa do Poder Público Municipal.