Até o vereador Chico Viana, um dos mais ferrenhos defensores do prefeito João Castelo (PSDB), começa a questionar o aumento absurdo que a Prefeitura de São Luís quer impor ao Imposto Predial Territorial Urbano.
Semana passada ele chegou a declarar que aprovou o aumento do imposto e que aprovaria “quantas vezes for nos termos que foi aprovada na primeira vez”.
Mas depois que se viu confrontado com uma denúncia exclusiva do blog, em que um morador apresentou extratos de 2010 e 2011 do IPTU, confirmando aumento de 1.000 %, Chico Viana recuou.
Em comentário ao blog, ele afirma: “Se os dados são estes, e não há porque duvidar de sua credibilidade, não é nada normal e correto”, diz, respondendo a uma crítica publicada aqui mesmo, segundo a qual ele achava normal o aumento.
O vereador ainda completa: “Serei o primeiro a protestar e contestar um aumento absolutamente abusivo e injustificável, do caso divulgado. Não tenha a menor dúvida disso”.
Como se vê, Castelo começa a perder o pouco apoio que tem nessa briga.
E pior que nunca resolve o problema da buraqueira em são luis, já criaram até site para denunciar os buracos desta cidade. http://wikimapps.com/a/buracosma
Caro Gilberto:
Infelizmente,já que confio na boa fé do amigo, devo-lhe dizer que não foram correto consigo, passando-lhes dados que não refletem a realidade, e o que é pior, o lesaram em sua confiança e quiseram comprometer a sua disposição de bem informar.
O documento que foi publicado, depois de examinado detidamente e compulsado com anotações oficiais, indicam sem sombra de dúvidas que:
1- A quantia apresentada como valor anual do IPTU é na verdade a segunda parcela mensal do imposto relativo ao imóvel cujo documento você exibe. O Imposto foi colocado em oito parcelas, a primeria delas com vencimento em 30/05/2010 que deveria ser a parcela única, se o proprietário optasse por esta maneira de quitação, está lá, do documento. O boleto apresentado,leia no canto à direita, corresponde a um pagamento com vencimento em 30/06/2010, ou seja uma parcela mensal do Imposto no valor de 740,24. Nunca o valor total do imposto se venceria na segunda parcela,,é óbvio, no caso, o proprietário optou pelo parcelamento em 8 vezes R$ 740,24 ou R$ 5.921 anuais.
2- Note-se ainda que o primeiro carnê se refere a um imóvel na quadra 005, lote 10, número zero, e o segundo na mesma quadra e lote mas com uma construção que tomou o número 10 da rua, deduzindo-se que no período algum imóvel foi construído no local. Mesmo que assim não fosse, ao aumento do IPTU não foi de R$ 740,24 anual em 201o para 11.183,24 em 2011, e sim, de 5. 921 para 8,946,58 em caso de pagamento à vista. De qualquer forma, não ultrapassou 100% de aumento na tarifação.
O imóvel em tela, está sendo objeto de investigação, inclusive topográfica,métrica e fotográfica para que fiqume estas informações passadas devidamente comprovadas e sem a menor dúvida.
Chico, estou realmente interessado em esclarecer o assunto e admiro a sua boa vontade no caso. Portanto, farei aqui apenas duas ponderações:
1 – o número é o 10 mesmo, está 0 em um dos documentos por erro de digitação (não houve cosntrução);
2 – o valor não é R$ 740, é R$ 740,0 + R$ 330,00 (e não R$ 5.921).
Por uma questão de espaço e de prevenção ao sigilo da fonte, suprimi vários dados dos boletos, mas estou disposto a lhe enviar os 3 documentos originais, como me foram encaminhados, se você me garantir preservar o sigilo das informações. Por favor me envie o se e-mail através de comentário.
Abs.
Caro Gilberto :
Eu tenho os dois extratos.
No primeiro, de 2010 a são oito prestações de 740,24 a começar em 30/05/2010 e a terminar em 30/12/2010. A outra de 2011 traz uma uma parcela integral de 11.183,24 para o dia 30/05/2011 e oito de 1.387,90.
Ora, se no demonstrativo primeiro aparece um extrato de oito prestações de 720,24 a começar em 30/05/2010 e nenhuma com o valor do total de 5.661,22 ( 8 x 720,04) correspondendo ao pagamento único igualzinho ao demonstrativo de 2011, que tem na primeira linha a quantia total caso o proprietário optasse por pagar o imposto de uma só vez, deduz- se que:
A-A nota exibida no valor de 720,24 com vencimento em 30/06/2010, corresponde ao valor da segunda prestação mensal de um total de oito, e não o valor total anual do imposto. Este, 0 imposto total, veja o demonstativo deste ano, vem em uma cotaa única separada , a primeira da lista de nove, com vencimento em 30/05/2011, mesma data da primeira cota em caso de parcelamento .
B-Nã sei onde o amigo encontrou esta quantia de 330,00.Ela não consta em nenhum local dos dois documentos.
Quanto o número 0 ser uma digitação errada do número 10, em que pese a verificação que está sendo feita, não altera em nada o fato de haver sido mostrada um boleto de uma prestação mensal, a segunda de uma série de oito no valor de 720,24, como o valor anual do imposto, induzindo a uma comparação equivocada com o imposto anual deste ano de 11 mil parcelados ou 8 mil a vista em números redondos.
Como o assunto virá a tona oficialmente faço- lhe estas considerações em respeito a sua credibilidade e boa fé
Um abraço
Reitero meus agradecimentos pela forma como você tem tratado o assunto. Se o assunto virá à tona oficialmente, melhor, pq continuo achando que estamos analisando documentos diferentes. De qualquer forma, mais uma vez agradeço sua boa vontade em esclarecer o caso.
Ou seja, o texto da sua matéria não condiz com a realidade. Até aliados de Castelo? Quais aliados questionaram? Chico Viana não questionou (a não ser vc e sua fonte).
Leia o post e veja o que ele diz textualmente. Ademais, acho que estamos venod documentos distintos. Pois ele diz que o extratp que analisou tem parcelas de 700 e poucos reais. O extrato que eu tenho é de parcelas de 80 e poucos e 90 e poucos reais.
Continuo confiando em minha fonte. Mas se o Chico provar que eu realmente estou errado, não tenho problema nenhum em admitir isso.