O Tribunal de Justiça tem dois caminhos distintos a seguir quando do julgamento da Adin proposta pela Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução 618/2011, da Assembléia Legislativa, que Regulamenta as competências do Legislativo sobre os estudos de viabilidade para a criação de municípios no Estado do Maranhão.
Na ação, a OAB lembra que a criação de municípios ainda depende de lei complementar federal e, por isso, sustenta que é inconstitucional a resolução baixada pela AL.
“Apesar de já ultrapassados quase quinze anos da promulgação da EC n° 15/96 à Constituição da República, o Congresso Nacional jamais aprovou a referida lei complementar federal. […] No julgamento de ações contra as leis estaduais que criaram os municípios, o STF também declarou a inconstitucionalidade de tais normas, exatamente porque editadas em momento que faltante a lei complementar federal”, diz o texto da ação.
E é justamente nesse ponto que está a “bifurcação jurídica” que pode levar o TJ a decidir tanto a favor, contra a resolução.
Se analisar a letra fria da lei, a Adin não vinga. Isso porque, a bem da verdade, inconstitucional seria, neste momento, a criação de municípios. Mas a resolução da AL não cria nenhum deles, apenas estipula regras para tal. Do ponto de vista da letra da lei, portanto, não há inconstitucionalidade.
Mas há o aspecto prático, que também pode ser levado em consideração. Se não cria municípios, a resolução faz o que se esperava que uma lei complementar federal o fizesse. E é essa usurpação – por assim dizer – de uma competência do Congresso que pode ser considerada pelo Judiciário local para declarar a inconstitucionalidade da medida.
Está tudo nas mãos dos desembargadores, agora.