A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão de primeira instância que condenou o município de São Luís a adaptar a sinalização na Avenida Jerônimo de Albuquerque, próximo à Escola de Cegos do Maranhão (ESCEMA), no bairro Bequimão. Por unanimidade, a câmara negou o pedido do município, que pretendia a dilatação do prazo estabelecido para execução da obra, de 30 para 90 dias.
A relatora, desembargadora Anildes Cruz, enfatizou que, em julho de 2000, a Secretaria Municipal de Transporte e Urbanismo informou ao Ministério Público estadual que a avenida seria adaptada até junho de 2001, não havendo, portanto, justificativa para dilatação do prazo, como pedido na apelação cível.
Ademais, a relatora observou que a sentença da juíza Luzia Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinando o prazo de 30 dias para a adaptação, é de 28 de agosto de 2009. A juíza também fixou multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em caso de não cumprimento da decisão.
(As informações são do TJ-MA)